CRIs e CRAs: o que muda nos investimentos após intervenção do CMN?

Foto: CanvaPro

Quinze meses após a primeira mudança nas regras de emissões de CRIs e CRAs (Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio), o CMN (Conselho Monetário Nacional) estreitou as normas para os ativos. Desta vez, o foco foi ampliar as restrições para empresas de capital fechado, que não haviam sido afetadas no primeiro momento. Com isso, há agentes do segmento que classificam a medida como um “retrocesso gigantesco”.

A alteração anunciada aplica às companhias fechadas as restrições que impossibilitam empresas de fora do agronegócio ou do setor imobiliário de emitirem CRIs e CRAs. Um dos objetivos é assegurar que o incentivo fiscal — os certificados de recebíveis são isentos de Imposto de Renda — seja destinado a empresas cuja atividade principal esteja ligada aos dois setores.

Além disso, a decisão do CMN também tem o objetivo de acabar com as diferenças nas regras entre companhias abertas — que vêm seguindo as novas normas desde fevereiro de 2024 — e fechadas.

Um dos impactos para os investidores é o volume de emissões, que tende a uma desaceleração no crescimento. O head de operações estruturadas da Bloxs, Fernando Mancini, explicou ao InfoMoney que “parte significativa das emissões de CRIs e CRAs nos últimos ciclos foi protagonizada por empresas de capital fechado, muitas vezes de médio porte”.

A sócia-fundadora da Canal Securitizadora, Nathalia Machado, complementou que “o investidor terá um leque menor de títulos para aplicar e não necessariamente vai entrar no ativo com melhor perfil de risco”.

Impactos das restrições em CRIs e CRAs

Machado destaca que a restrição acontece no meio de um ciclo de aperto monetário, “com o mercado mais sensível, observando um aumento no número de pedidos de recuperação judicial”. A fala vem em linha com a projeção de outro fator relevante de impacto: o aumento de custos.

As organizações que não podem mais emitir CRIs e CRAs devem recorrer a notas comerciais, debêntures e até FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) como alternativas para viabilizar o financeiro das operações.

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