CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL EMÍLIO ABDALLA E CENTRO COMERCIAL DR. ROMEU DE MATTOS VIANNA

CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL EMÍLIO ABDALLA E

CENTRO COMERCIAL DR. ROMEU DE MATTOS VIANNA

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Síndico do Condomínio do Edifício Residencial Emilio Abdalla e Centro Comercial Dr. Romeu de Mattos Vianna, situado na Avenida dos Andradas, nº 553, Centro, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/1964 (Lei de Condomínio), na própria Convenção de Condomínio do Edifício, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis, convoca os coproprietários de unidades (lojas, apartamentos e garagens) para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia  07 de junho de 2025 (sábado), no 4º piso da garagem do Edifício.

(Cláusula 10)

 

Primeira Convocação:    às 09:00h com a presença da maioria dos coproprietários de unidade, ou em

Segunda Convocação:    às 09:30h com qualquer número de coproprietários presentes, para tratarem da seguinte pauta:

(Cláusula 11)

  1. Deliberações sobre obras, manutenções preventivas, corretivas e prioridades;
  2. Instituição de taxas extras para os coproprietários de unidades residencial (apartamentos), comercial (lojas) e garagens para recompor os valores retirados do Fundo de Reserva;
  3. Atribuição dos valores do Fundo de Reserva para as unidades (apartamentos, lojas e garagens), conforme legislação aplicável, bem como para quitação das despesas, se autorizadas no primeiro item;
  4. Instituição de normas, procedimentos e regras para:
  5. Recebimento e entregas de mercadorias de pequeno e grande porte no Condomínio;
  6. Controle e identificação de moradores;
  7. Cumprimento por parte dos moradores, serviçais, prestadores de serviços, terceirizados e outros referente às normas da Convenção, Regimento Interno e deliberações de Assembleias.
  1. Autorização ou não para que os condôminos utilizem a plataforma on-line que permite alugar imóveis (apartamentos) para hospedagens temporárias (AIRBNB) em suas unidades.

Em virtude da relevância dos assuntos a serem tratados, lembramos a todos da conveniência de comparecerem ou se fazerem representar por procurador.

“Qualquer coproprietário presente e ou representado por procuração, poderá votar. Contudo, não poderão tomar partes nem deliberar, nem votar ou ser votados nas Assembleias, os que não tenham previamente quitado com as quotas que lhes caibam, das despesas extras e ou comum, sendo nulo os seus votos e nulas as suas presenças. ” (Cláusula 12)

Ressaltamos ainda, que as decisões tomadas em Assembleia caberão a todos, inclusive aos ausentes.

Juiz de Fora, 21 de maio de 2025.

 

O Síndico

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