Petrobras é premiada por pioneirismo em licença-maternidade para mãe não gestante

A Petrobras venceu nesta terça-feira, 20, o Prêmio Think Work Innovations na categoria Remuneração e Benefícios por adotar uma política pioneira de licença-maternidade para mães não gestantes. O benefício garante que, em casais homoafetivos formados por mulheres, ambas as mães tenham direito a uma licença remunerada de 120 dias.

A premiação Think Work Innovations busca reconhecer iniciativas inovadoras em recursos humanos. Em  duas edições, foram mais de 700 iniciativas inscritas para disputar 12 categorias. A organização é feita pela empresa de conteúdo sobre recursos humanos Think Work.

+Para 59% das pessoas, diversidade e inclusão nas empresas ficam apenas no discurso

A primeira licença do tipo foi concedida pela Petrobras em setembro. Mas desde setembro de 2023, a partir de uma negociação de acordo coletivo de trabalho, o benefício estendido foi adotado oficialmente como política da empresa.

Até o momento, duas funcionárias e suas duas companheiras já foram beneficiadas pela nova política. Assim, enquanto as companheiras conseguiram a licença-maternidade padrão em seus respectivos trabalhos, as funcionárias da Petrobras puderam usufruir o mesmo período ao lado do novo bebê, com salário pago totalmente pela empresa. Normalmente, parte do pagamento no período é feito pelo INSS.

Para ter direito ao benefício, basta que as mães apresentem a empresa a documentação necessária para comprovar a maternidade: comprovante de adoção ou certidão de nascimento, com nome de ambas no registro.

A empresa também adere licença-paternidade para ambos os pais em casais homoafetivos. Neste caso, o período é de 30 dias.

O que diz a Petrobras

“Acho que tem uma uma questão de fundo que é reconhecer o lugar de mãe, o papel da maternagem pra mulher não gestante”, afirma sobre o benefício a gerente executiva de RH da Petrobras, Lilian Louzada Soncin. A maternagem, diferente da maternidade, independe do ato de parir e está associada ao cuidado exercido por uma mãe.

A Petrobras conta com ao menos 200 mulheres lésbicas e bissexuais que poderão ter direito ao benefício estendido. A estimativa, porém, pode estar subestimada, já que foi feita a partir do cadastramento de companheiras no benefício do plano de saúde. A empresa tem 41 mil funcionários próprios.

A Petrobras já tinha um posicionamento diferenciado sobre a questão ao reconhecer desde 2017 o direito à licença-maternidade de uma das mães em casais homoafetivos após adoção. Até então, no entanto, outra mãe tinha que ficar com a licença análoga à licença-paternidade, cujo período na empresa é de 30 dias.

Segundo Soncin, a mudança na política foi uma conquista facilitada pela decisão do Conselho de Administração da empresa de aprovar em setembro de 2023 um posicionamento de que a Petrobras seja referência em promoção de direitos humanos, diversidade, equidade e inclusão.

Assunto em debate nos tribunais

Em março de 2024, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a licença-maternidade em casais homoafetivos, porém apenas para uma das mães.

“Ainda não há legislação sobre o tema. Portanto, nos baseamos na jurisprudência que está sendo construída pelos casos práticos”, explica o sócio de família do PLKC Advogados, Luiz Kignel.

Na decisão, o decidiu que é possível conceder licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou por inseminação artificial. Para evitar o duplo-benefício, a Corte fez uma ressalva: caso a companheira já receba o benefício, a mãe não gestante deve receber o equivalente à licença-paternidade.

“Esta decisão, com eficácia de repercussão geral, estabeleceu que uma das mães tem direito à licença-maternidade de 120 dias, ao passo que a outra genitora, caso a companheira tenha usufruído da licença, terá direito ao gozo do período equivalente à licença-paternidade, ou seja, de 5 dias”, explica o sócio da FFLH Advogados, André Prado Freitas.

A decisão do STF de manter licença-maternidade para uma das mães e licença análoga a de paternidade para a outra vale tanto para casais com uma mãe gestante como para adoção.

Em casais formados por homens, a Justiça reconheceu o direto de ambos à licença-paternidade. O período é de 5 dias, estendidos para 20 dias nas empresas que aderem ao programa de abatimento de impostos Empresa Cidadã.

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