
Um laboratório foi condenado a indenizar um idoso usuário de cadeira de rodas devido a um acidente ocorrido na rampa de acesso ao estabelecimento. Como ele morreu durante o curso do processo judicial, a viúva e a filha deverão receber R$ 18.161,89 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais. A decisão é da comarca de Uberlândia e foi mantida pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Em março de 2020, o idoso, à época com 73 anos, foi ao laboratório, sem nome divulgado, com o objetivo de submeter-se a exames e caiu da cadeira de rodas na rampa de acesso. O acidente provocou vários ferimentos e fraturas. Por conta do acidente, o aposentado gastou com serviços de urgência e emergência médicas, diárias, exames em geral, cuidados com enfermagem em domicílio e curativos.
Diante disso, o idoso ajuizou ação contra o laboratório, pleiteando indenização por danos morais e materiais, baseando-se na total inadequação da estrutura em relação às normas técnicas, que exigem sinalização específica e presença de corrimãos, entre outros aspectos.
Em sua defesa, o laboratório alegou que a queda se deu por culpa exclusiva do paciente, eximindo-se de qualquer responsabilidade.
O juiz Carlos José Cordeiro entendeu que os pedidos eram procedentes. Ele ressaltou que, apesar da apresentação de alvará de funcionamento da prefeitura e laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros indicando a regularidade e aprovação desses quesitos legais, o imóvel não era adaptado para acolher pessoas com deficiência.
Diante da decisão, o laboratório recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, manteve o entendimento de 1ª Instância. O magistrado destacou, em seu voto, que o dano moral era procedente.
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