MPC vê irregularidades no uso de recursos da concessão da Deso

MP de Contas apresenta diagnóstico sobre aplicação dos recursos da outorga do saneamento (Foto: MPC-SE)

O Ministério Público de Contas do Estado de Sergipe (MPC-SE) apresentou nesta quinta-feira, dia 8, durante sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE), um diagnóstico preliminar sobre a aplicação dos recursos provenientes da concessão parcial dos serviços de saneamento básico nos 74 municípios sergipanos. Na apresentação, o procurador-geral destacou a existência de 13 casos classificados como “graves”, que demandam atenção imediata.

Em sua explanação, o procurador-geral de Contas esclareceu que os dados foram obtidos após solicitação feita diretamente aos prefeitos em fevereiro deste ano, por meio de ofício circular. Na ocasião, o órgão ministerial solicitou informações detalhadas, com documentação comprobatória, sobre os valores recebidos em 24 de dezembro de 2024, incluindo dados da conta bancária específica e extratos de movimentação. O Plano de Aplicação dos recursos e o cronograma físico-financeiro das ações previstas também constavam entre as informações requisitadas.

Levantamento e classificações

De acordo com o procurador-geral, a equipe técnica do MPC avaliou a situação de cada município e os categorizou segundo critérios específicos, identificando 13 municípios em situação “grave”, com gastos em desacordo com a legislação, comprometendo grande parte ou a totalidade dos recursos, com transferências para outras contas. Outros 25 municípios foram classificados como em situação “séria”, com gastos expressivos realizados sem cronograma financeiro ou Plano de Aplicação. Já os 23 municípios encontram-se em situação “controlada”, com recursos aplicados em poupança ou em conformidade com a lei. O caso de São Cristóvão foi classificado como “judicializado”, pois não recebeu os recursos por contestar judicialmente sua inclusão no processo. Além disso, 12 municípios não responderam à solicitação do MPC-SE, sendo categorizados como “sem dados”.

O levantamento constatou práticas recorrentes nos municípios beneficiados, como pulverização dos recursos para outras contas bancárias, ausência de plano de aplicação dos recursos e falta de aba específica sobre os recursos no Portal de Transparência. Também foram identificados casos de utilização de recursos para pagamento de folha salarial, despesas de custeio como serviços de sonorização, iluminação e combustíveis, pagamento de despesas de capital classificadas incorretamente, quitação de precatórios já pagos, não observância da ordem de prioridade no pagamento de precatórios, pagamento de despesas correntes de exercícios anteriores já quitadas e serviços de adequação e substituição de iluminação pública com instalação de lâmpadas LED.

Sem mencionar nomes específicos, o procurador-geral citou casos alarmantes identificados durante o levantamento, como um município que recebeu R$ 11.302.401,53 e apresentou saldo remanescente de apenas R$ 14,99. Outro caso destacado foi o de um município que, após receber R$ 12.148.273,26, zerou completamente seu saldo em 1º de janeiro deste ano.

Próximos passos

Após a apresentação do diagnóstico preliminar, o procurador-geral informou que encaminhará representações aos conselheiros responsáveis pelas respectivas áreas – principalmente em relação aos 13 municípios com irregularidades classificadas como “graves” – além de solicitar a adoção de medidas cautelares. Quanto aos gestores que não responderam ao ofício, o MPC-SE procederá com a lavratura de autos de infração pelo não fornecimento das informações solicitadas.

O órgão ministerial reforçou a importância da vigilância sobre o tema, especialmente porque os municípios estão prestes a receber mais recursos relativos ao leilão da outorga, correspondentes a 20% da operação. As representações e medidas cautelares visam resguardar a integridade dos recursos, os princípios constitucionais e as disposições da Lei Complementar que disciplina essa matéria urgente.

Base legal

O diagnóstico preliminar foi elaborado com base nas normas e parâmetros regulatórios estabelecidos para a operação da outorga da concessão. A Lei Complementar nº 398/2023 determina que os recursos arrecadados devem ser aplicados exclusivamente em investimentos de infraestrutura, projetos ambientalmente sustentáveis e pagamento de precatórios transitados em julgado, vedando expressamente o pagamento de despesas correntes. Complementarmente, Nota Técnica do TCE/SE e a Recomendação Conjunta nº 001/2024, emitida pelo MPC-SE e pelo Ministério Público Estadual, orientam os gestores municipais quanto à necessidade de utilização de conta bancária específica, elaboração de plano de aplicação e cronograma financeiro, apresentação de relatório circunstanciado e criação de aba específica no Portal da Transparência para o acompanhamento dos gastos.

Fonte: MPC/SE

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