Comunidade terapêutica na Zona da Mata é denunciada por explorar trabalho de funcionários e residentes

IRREGULARIDADES TRABALHISTAS EM COMUNIDADE TERAPÊUTICA

Denúncia sobre irregularidades trabalhistas envolvendo exploração de funcionários e residentes de uma comunidade terapêutica na Zona da Mata mineira levou a um procedimento investigatório por parte do Ministério Público do Trabalho (MPT) de Juiz de Fora. A ação resultou na assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC) para que a denunciada adote medidas para regularizar os problemas observados.

“Dentre as situações verificadas durante a inspeção no local de funcionamento da comunidade terapêutica estão a presença de funcionários voluntários em tempo integral e exploração de trabalho de residentes, sem qualquer remuneração. Além disso, a utilização de mão de obra não qualificada para manejar e controlar medicamentos controlados”, informou o MPT.

A partir da assinatura do TAC, a comunidade terapêutica deve assegurar que o serviço voluntário exercido pelas pessoas acolhidas seja feito mediante celebração de termo de adesão a atividade não remunerada, prestada por pessoa natural a instituição privada de fins não lucrativos, com objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.

Outro compromisso é formalizar contrato e registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no caso da prestação de serviços dos acolhidos da entidade para pessoas físicas ou jurídicas que tenham fins lucrativos. “A exceção seria em relação às eventuais atividades laborais com fins exclusivamente terapêuticos, realizadas em conjunto com outras instituições sem fins lucrativos”, explica o MPT.

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Após TAC, comunidade terapêutica está sujeita a multa

De acordo com o MPT, se houver descumprimento das obrigações assumidas, a comunidade terapêutica deverá pagar multa de R$ 10 mil por item descumprido, a cada constatação.

“De acordo com a legislação, o serviço voluntário é a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. Ele deve ser exercido por meio de termo de adesão entre as partes, constando ainda o objeto e as condições de exercício”, esclarece o MPT.

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