
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana uma proposta que proíbe a cobrança de juros de obras ou quaisquer outros encargos em contratos do programa Minha Casa, Minha Vida quando houver atraso na entrega do imóvel. A medida vale para casos em que o prazo de entrega ultrapassar o limite estipulado contratualmente, já considerando a possibilidade de prorrogação de até 180 dias corridos, conforme prevê a Lei de Incorporações Imobiliárias.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Saulo Pedroso (PSD-SP) ao Projeto de Lei 5330/2019, de autoria da ex-deputada Edna Henrique. A proposta altera a legislação original do programa habitacional (Lei 11.977/2009) e também a norma que reestruturou o Minha Casa, Minha Vida em 2023 (Lei 14.620/2023).
No projeto original, previa-se a indenização ao comprador por meio do pagamento de um aluguel mensal até que o imóvel fosse entregue. No texto atual, a principal inovação é o impedimento da cobrança de encargos após o fim do prazo contratual, incluindo a prorrogação de 180 dias.
Minha Casa, Minha Vida
Para o relator, o atraso na entrega de moradias representa um dos principais desafios enfrentados pelas famílias de baixa renda. Ele destacou que os beneficiários acabam arcando com custos adicionais, como aluguéis temporários, ou enfrentam situações precárias de moradia. O deputado ressaltou que a proposta reforça a proteção aos beneficiários e contribui para práticas mais responsáveis no mercado imobiliário, alinhadas à função social da propriedade e à dignidade humana.
O projeto também reflete diretrizes já consolidadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre prazos, indenizações e encargos em contratos de imóveis adquiridos na planta.
A matéria segue agora para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado também pelo Senado.
(Com Agência Câmara).
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