“Casamento lavanda”: você sabe o que é?

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O “casamento lavanda”, cujo termo vem sendo usado atualmente, não tem nada de novo, pois surgiu no século XIX e servia como alternativa para homens e mulheres homoafetivos, que em razão das leis e normas da época não podiam externar sua sexualidade e formalizar a união com seus parceiros.

Era, portanto, um “casamento de fachada” que evitava a discriminadas pela sociedade que não permitia o casamento entre pessoas do mesmo gênero.

Felizmente o casamento homoafetivo no Brasil passou a ser possível e reconhecido desde em 14 de maio de 2013, através da Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça, não sendo mais necessário que as pessoas homoafetivas se unam a outrem para ser aceito na sociedade e viver um casamento de aparências.

Também o conceito de família evoluiu com o passar do tempo e as novas gerações, não se prendem a padrões antigos, nem para se unir a outrem e nem para constituição da família, antes formada por pai, mãe e filhos. Modernamente as famílias são compostas de várias maneiras e todas reconhecidas, como por exemplo: famílias homoafetivas, poliafetivas, monoparental, dentre outras.

Com tantas possibilidades, a prática do “casamento lavanda” ressurgiu com a proposta de que as pessoas combinem a união sem o rigor das obrigações do casamento tradicional previstas no atual Código Civil.

No “casamento lavanda”, os envolvidos podem optar em não se envolver sexualmente ou não ter filhos. Trata-se de um casamento por conveniência e não necessariamente pautado na conexão romântica, possibilitando que as pessoas escolham com quem e como querem viver.

Fico por aqui. Até a próxima.

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