
Uma das dúvidas mais comuns entre consumidores é se uma dívida deixa de existir após cinco anos. O tema costuma gerar confusão, especialmente quando se fala em prescrição e “caducidade” da dívida. Mas, ao contrário do que muitos pensam, o débito não desaparece com o tempo — ele apenas deixa de poder ser cobrado judicialmente.
Ou seja, mesmo após esse prazo, o valor ainda pode ser cobrado por vias extrajudiciais, como telefonemas e cartas de cobrança. O consumidor continua responsável pela dívida, que segue ativa e gerando juros, multas e demais encargos até ser quitada ou renegociada.
O que significa prescrição e o que muda após esse prazo?

A prescrição é o tempo limite para que o credor entre com uma ação na Justiça cobrando o pagamento da dívida. Em geral, esse período é de cinco anos para cartões de crédito, financiamentos, compras parceladas ou boletos bancários.
Esse prazo começa a contar a partir do vencimento da dívida e, se nenhuma medida judicial for tomada, o débito se torna prescrito.
Contudo, isso não impede que o valor continue sendo cobrado por meios informais. Além disso, o prazo pode ser reiniciado caso o devedor reconheça a dívida — por exemplo, ao negociar ou assinar um novo acordo. Nessa situação, o tempo de prescrição recomeça do zero.
Nem toda dívida prescreve em cinco anos
Apesar de esse ser o prazo mais conhecido, existem exceções. Dívidas trabalhistas e de pensão alimentícia, por exemplo, seguem outros prazos. Em alguns casos, o débito pode ser cobrado judicialmente mesmo depois dos cinco anos, dependendo da natureza e do contrato firmado.
Além disso, mesmo após a prescrição, é possível que o nome do consumidor continue associado à dívida em registros internos do Banco Central, como o Registrato. Esses dados, mesmo não constando em cadastros como Serasa e SPC, ainda podem afetar o acesso ao crédito em instituições financeiras.
A dívida prescreveu. E agora?
Após cinco anos, a dívida deixa de aparecer nos cadastros de inadimplência, e o nome do consumidor volta a ficar “limpo”. Isso, no entanto, não apaga o histórico. Se houver outros débitos não prescritos, o nome pode continuar negativado por outros motivos.
Outro ponto importante é o protesto em cartório. Mesmo com a prescrição, o credor pode manter esse registro, que só será retirado após o pagamento integral da dívida e o envio de uma carta de anuência autorizando o cancelamento.
Vale a pena esperar a dívida prescrever?
Embora a ideia de “esperar passar” o tempo possa parecer tentadora, na prática, essa estratégia costuma trazer mais prejuízos. A dívida continua gerando encargos, e o consumidor permanece com o nome sujo por boa parte do tempo.
Além disso, manter-se inadimplente pode dificultar o acesso a novos créditos, aluguéis, financiamentos ou até mesmo a abertura de conta bancária.
Portanto, a recomendação é buscar alternativas para regularizar a situação o quanto antes. Muitas empresas estão abertas a negociar, oferecendo condições facilitadas para pagamento. Isso evita que o débito cresça, além de preservar a saúde financeira e o acesso a novos produtos e serviços de crédito.
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