
O partido Novo apresentou uma medida de ADin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a CVM (Comissão de Valores Imobiliários) em relação à lei 14.317/22 que aumentou o valor e mudou a metodologia da taxa de fiscalização para mercados e títulos de valores imobiliários. A medida pede esclarecimentos no cálculo da taxa e teve prazo de 15 dias dado pelo ministro Flávio Dino à CVM.
Segundo o Novo, os valores cobrados excedem limites constitucionais exigidos pelo órgão, onde devem manter paridade direta com o custo da atividade estatal prestada. De acordo com o partido, a diferença na cobrança estaria sendo incorporada ao Tesouro Nacional, o que configura desvio de finalidade da taxa como contraprestação por serviço público específico.
A legenda alega que entre 2022 e 2024, a CVM arrecadou R$2,1 bilhões através das taxas, apesar do orçamento da agremiação ter sido de R$670 milhões. Os membros do partido afirmam que essa discrepância estaria sendo usada como meio arrecadatário, tirando a taxa da categoria de tributo vinculado.
Ação judicial e argumentos legais
Na ação judicial, o partido solicita com urgência que os valores levantados em excesso sejam mantidos em conta com rendimento até a decisão final pelo STF. O argumento é baseado no princípio da constituição de legalidade tributária, vedação ao confisco e proporcionalidade. Há ainda precedente do próprio tribunal que veda a taxação como forma genérica para arrecadar.
O processo indagas os artigos 1º a 5º da lei 14.317/22, afirmando incompatibilidade com os artigos 145, II, e 150, IV da legislação federal. As instruções também vão de encontro às Súmulas 43 e 54 do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), onde tratam do começo da vigência de correção monetária e juros obrigatórios de caráter externo à negociação.
Decisão ministerial
A decisão do ministro Flávio Dino obriga a CVM a prestar esclarecimentos dentro do prazo estipulado com risco de punição pela autarquia jurídica.
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