
Para quem tem dívidas em aberto, conviver com ligações de cobrança se torna uma situação comum — e muitas vezes desgastante. É frequente que os contatos sejam insistentes, ocorrendo até mesmo fora do horário comercial, o que pode gerar dúvidas sobre o que, de fato, é permitido por lei.
Embora a legislação brasileira não estipule um número exato de ligações que uma empresa pode fazer por dia, existem regras claras para coibir abusos. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o devedor não pode ser exposto ao ridículo, nem sofrer qualquer forma de ameaça ou constrangimento. Ou seja, mesmo sem um limite numérico, a cobrança deve sempre respeitar a dignidade do consumidor.
Excesso de ligações pode ser considerado abusivo

Em alguns casos, o volume de ligações é tão grande que compromete o bem-estar do consumidor. Um exemplo marcante ocorreu em 2020, quando uma empresa foi condenada pela Justiça a indenizar um cliente após mais de cem ligações em um período de três meses. A sentença entendeu que houve assédio e violação dos direitos do consumidor.
Além da quantidade, o horário também importa. As ligações só podem ser feitas entre 8h e 20h, de segunda a sexta-feira, e até 14h aos sábados — domingos e feriados estão fora do permitido. Também é proibido ligar para terceiros ou utilizar ameaças veladas, como menções a possíveis processos judiciais ou negativação do nome sem aviso prévio.
O que fazer em casos de cobrança abusiva
Se você está sendo incomodado por chamadas em excesso, o primeiro passo é tentar resolver diretamente com a empresa, solicitando que os contatos sejam feitos em horários específicos ou, se possível, por e-mail.
É importante anotar os protocolos dessas conversas e manter um registro com datas, horários e o nome dos atendentes, sempre que possível.
Se o problema persistir, vale registrar reclamação no Procon ou procurar a Justiça. Já existem decisões que reconhecem o excesso de ligações como prática abusiva, passível de indenização por danos morais.
No fim das contas, mesmo quem tem dívidas merece respeito e dignidade. O ideal é que a cobrança seja feita de maneira ética e que o consumidor também busque canais adequados para renegociar e quitar seus débitos — sem abrir mão do seu direito à tranquilidade e ao sossego em casa.
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