Quem trabalha aos domingos recebe em dobro?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é o conjunto de normas que regulamenta as relações trabalhistas no Brasil, estabelecendo direitos e deveres tanto para empregadores quanto para empregados.

Criado em 1943, tal regime abrange aspectos como jornada de trabalho, férias, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego e outros benefícios.

A CLT visa garantir a proteção social dos trabalhadores, assegurando condições dignas de trabalho e mecanismos de resolução de conflitos trabalhistas.

Além disso, o regime estabelece regras para contratação, demissão, remuneração e outros aspectos essenciais da relação de emprego, com o objetivo de equilibrar os interesses das partes envolvidas. Trabalhar aos domingos e feriados é uma realidade para muitos brasileiros.

No entanto, nem todo mundo sabe exatamente quando o trabalho nesses dias deve ser remunerado em dobro. Compreender as regras da CLT é essencial para garantir seus direitos e evitar surpresas desagradáveis.

Trabalhador com carteira assinada pode receber em dobro aos trabalhar domingos e feriados – Imagem: Pedro Ignácio/Shutterstock

Trabalho aos domingos: como funciona?

De acordo com a CLT, o domingo é considerado o dia de descanso semanal remunerado para a maioria dos trabalhadores.

Contudo, há exceções para profissões que exigem funcionamento contínuo, como hospitais, indústrias e comércios. Nesses casos, o trabalho aos domingos é permitido, mas deve seguir algumas regras:

  • Escala: se a empresa exige que você trabalhe aos domingos, ela deve organizar uma escala de revezamento, garantindo que o descanso seja compensado em outro dia da semana;

  • Folga compensatória: o empregado que trabalha no domingo tem direito a uma folga em outro dia da semana, sem perder a remuneração.

E quanto aos feriados?

Os feriados seguem uma lógica parecida com os domingos. Se você for convocado a trabalhar em um feriado, tem direito a uma compensação, que pode ser em dinheiro ou por meio de folga compensatória.

Porém, a forma como essa compensação é feita depende do acordo entre o empregador e o empregado:

  • Pagamento em dobro: se o exercício no feriado não for compensado com uma folga em outro dia, o empregador deve pagar o dobro do valor do dia trabalhado ao funcionário;

  • Banco de horas: outra alternativa é a compensação por meio do banco de horas, no qual o período trabalhado no feriado é utilizado para folgar em outro momento.

Reforma trabalhista e mudanças

Com a reforma trabalhista de 2017, algumas regras sobre o trabalho aos domingos e feriados foram alteradas.

Uma das principais mudanças foi a possibilidade de compensação do trabalho nesses dias sem o pagamento em dobro, desde que haja um acordo entre as partes.

Além disso, para quem atua na escala 12×36, a compensação já está inclusa na folga subsequente, eliminando a necessidade de pagamento adicional.

Postos-chave para ficar atento

  • Escalas e folgas: verifique se sua empresa segue a escala de revezamento adequada para quem trabalha aos domingos;

  • Compensação adequada: garanta que o trabalho aos domingos e feriados seja compensado, seja por meio de folga ou pagamento em dobro;

  • Acordos coletivos: esteja ciente dos acordos coletivos que podem alterar a forma de compensação do trabalho nesses dias.

Conhecer seus direitos é fundamental para garantir que você seja justamente recompensado por trabalhar em dias que normalmente seriam de descanso.

Fique atento às regras da CLT e aos acordos firmados com sua empresa para assegurar que todas as compensações sejam devidamente aplicadas.

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