
O prazo final para a entrega da Declaração Anual do Microempreendedor Individual (MEI) está se aproximando. Todos os MEIs têm até o dia 31 de maio para submeter o documento, essencial para informar os rendimentos do ano anterior. Mesmo aqueles que não tiveram movimentação financeira alguma precisam enviar a declaração.
O envio da Declaração Anual MEI não substitui a declaração do Imposto de Renda, e é necessário estar atento às obrigações do IRPF. Deixar de entregar o documento no período correto pode resultar em multas e até no cancelamento do CNPJ, caso a omissão persista por mais de 12 meses consecutivos.
MEI precisa declarar seu rendimento anualmente – Imagem: Fishman64/Shutterstock
Entrega da declaração anual MEI
Segundo Lila Cunha, especialista em finanças do portal FDR, a entrega da declaração é obrigatória mesmo para MEIs que encerraram suas atividades em 2024. Logo, todos devem informar seus rendimentos, com ou sem emissão de nota fiscal, para evitar problemas futuros.
O que é a DASN?
A Declaração Anual de Faturamento (DASN) é exigida anualmente de todos os Microempreendedores Individuais.
Ela serve para registrar o faturamento bruto do MEI referente ao ano anterior, incluindo os valores recebidos sem a emissão de notas fiscais. Isso deve ser feito por todos os MEIs ativos, mesmo que não tenham tido faturamento algum em 2024.
Confira os limites e penalidades referentes a valores e à declaração:
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O limite de faturamento anual é de R$ 251.600 para o MEI Caminhoneiro e R$ 81 mil para os demais tipos. Se ultrapassar tais quantias, o empreendedor deixa a categoria e entra na classificação da Microempresa (ME);
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Declarações fora do prazo acarretam multas de R$ 25 a R$ 60.
Qual o passo a passo para enviar a declaração?
Enviar a declaração é um procedimento gratuito e pode ser feito pelo próprio empreendedor ou por seu contador. Veja como proceder:
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Acesse o Portal do Empreendedor;
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Selecione a opção “Entregar Declaração Anual de Faturamento” no menu à esquerda;
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Insira o CNPJ e o ano de referência;
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Informe o faturamento total do último ano. Caso não haja, insira R$ 0,00;
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Indique se houve contratação de funcionário;
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Revise os dados e clique em “Transmitir”;
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Salve o “Recibo de Entrega”.
Após o envio, o MEI deve continuar a pagar as contribuições mensais e se preparar para a declaração do próximo ano. O cumprimento dessas obrigações é essencial para manter a legalidade e evitar complicações futuras com o Fisco.
* Com informações do portal FRD.
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