
Os microempreendedores individuais (MEIs) enfrentam o desafio de manter seu faturamento dentro do limite estabelecido de R$ 81 mil anuais. Este valor, inalterado desde 2018, continua sendo crucial para garantir a continuidade no regime tributário simplificado.
Com um teto mensal de aproximadamente R$ 6.750, a atenção à contabilidade é essencial para evitar sanções.
O não cumprimento desse teto pode levar a penalidades significativas, incluindo o desenquadramento do regime e a obrigação de adotar um sistema tributário mais complexo. Assim, o conhecimento detalhado sobre como calcular corretamente o faturamento e respeitar o limite é vital para evitar complicações.
Manter o faturamento sob controle é crucial para os MEIs, já que exceder o limite de R$ 81 mil pode resultar em pesadas multas e juros.
Em casos mais severos, pode levar à exclusão do regime simplificado, forçando o empreendedor a adotar um regime tributário mais oneroso e complexo.
Todos os anos, os MEIs devem apresentar a Declaração Anual de Faturamento (DASN), independentemente de terem tido receita com sua atividade. O prazo para a declaração é até 31 de maio de cada ano.
Para valores obtidos em 2025, a data limite para envio será até maio de 2026. Não cumprir essa obrigação pode resultar em problemas fiscais sérios.
Consequências do excesso de faturamento
Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20% (R$ 97.200), o MEI pagará impostos sobre o valor excedido, sendo 4% para comércio e 6% para serviços.
Caso o valor ultrapasse 20%, o imposto incidirá sobre toda a receita, exigindo um planejamento contábil detalhado.
Propostas de aumento do limite
Atualmente, propostas como os PLPs 108/2021, 261/2023 e 24/2024 estão sendo debatidas no Congresso Nacional, visando aumentar o teto de faturamento do MEI. Se aprovadas, essas mudanças podem beneficiar muitos microempreendedores, oferecendo um fôlego financeiro maior.
Assim, o MEI deve permanecer atento ao teto de R$ 81 mil, garantir o preenchimento correto da DASN e estar preparado para as consequências fiscais de qualquer excesso de faturamento.
A colaboração de um contador pode ser determinante na manutenção da conformidade tributária e no aproveitamento das vantagens do regime simplificado.
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