IR 2025: declaração também pode ser feita pelo aplicativo e pelo gov.br; veja opções

Os contribuintes têm três opções para fazer a declaração do Imposto de Renda 2025: pelo programa para computadores, pelo aplicativo para celular e pelo portal e-CAC na plataforma Gov.br.

O prazo para declarar segue aberto até o dia 31 de maio.

O governo espera receber neste ano 46,2 milhões de declarações, sendo 57% delas na opção pré-preenchida.

Como declarar seu Imposto de Renda

A declaração do Imposto de Renda 2025 pode ser acessada em qualquer uma das formas digitais disponíveis de envio da declaração. Você pode acessá-las nos links a seguir:

  • Declaração Online – disponível em todas as plataformas para quem possui conta GOV.BR ouro ou prata.
  • Programa Gerador da Declaração (PGD) – para computadores, disponível no site da Receita Federal.
  • Meu Imposto de Renda (MIR) – solução online para celulares e tablets.

O coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Amarildo José Rodrigues, explica como funciona cada opção.

Programa gerador

O programa para computadores, chamado IRPF 2025, tem versões para Windows, macOS, Linux e multiplataforma.

“Essa opção é recomendada para os contribuintes que possuem declarações mais complexas, com muitas informações a serem declaradas”, destaca o professor.

O contribuinte precisa baixar o programa gerador de declaração, disponível no site da Receita Federal do Brasil.

Aplicativo para celular

Em 2025, o nome do aplicativo para fazer a declaração mudou. Antes chamado de “Meu Imposto de Renda”, agora recebeu o nome de Receita Federal.

“Essa é uma opção ideal para quem busca praticidade e agilidade no preenchimento da declaração”.

O aplicativo da Receita Federal está disponível para os sistemas Android e iOS.

e-CAC

A terceira e última opção é realizar a declaração diretamente no portal e-CAC. É necessário ter acesso e senha na plataforma Gov.br.

Cuidados na hora de baixar programa

O professor Alessandro Pereira Alves, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), alerta que o único órgão responsável por disponibilizar o programa é a Receita Federal. “Não se deve baixar o programa de outros sites. Então, tem que ser o programa da Receita Federal”.

Uma forma de garantir que o aplicativo ou programa é autêntico é verificar o endereço do site. Se ele não estiver no domínio Gov.br, há risco de ser um software falso criado para roubar dados do contribuinte.al para auxiliar no combate à sonegação”.

Quem é obrigado a declarar?

A mudança que merece maior atenção em 2025 diz respeito a quem precisa entregar a declaração de Imposto de Renda. A renda mínima anual para ser obrigado a declarar subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888. Já a renda bruta da atividade rural anual mínima foi de R$ 153.199,50 para R$ 169.440.

Também há duas novas situações que tornam obrigatória a declaração: deve declarar quem participou do programa da Receita que permitiu a atualização de valor de bens imóveis sob condições especiais durante o ano passado; e quem teve ganhos com lucros e dividendos através de investimentos financeiros no exterior.

Assim, a lista de quem é obrigado a declarar ficou a seguinte:

  • Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;
  • Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
  • Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
  • Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
  • Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
  • Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

Quem é prioridade para receber a restituição?

A fila de prioridade terá uma novidade em 2025. O contribuinte que utilizar declaração pré-preenchida para o Imposto de Renda 2025 e também optar pelo recebimento da restituição via Pix terá maior prioridade nos lotes de pagamento.

Com isso, os critérios ficam na seguinte ordem, do mais ao menos prioritário:

  • Contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Contribuintes Idosos com idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
  • Demais Contribuintes.

Quando será paga a restituição em 2025?

Como no ano passado, o pagamento das restituições será feito em 5 lotes:

  • Primeiro lote: 30 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 29 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro

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