
A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou dia 8 um projeto de lei que autoriza advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a portar arma de fogo para defesa pessoal. A proposta — um substitutivo que reúne os PLs 2.734/2021, de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-SP), e 2.530/2024, do senador Cleitinho (Republicanos-MG) — teve parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O texto aprovado altera o Estatuto da Advocacia e o Estatuto do Desarmamento para incluir o porte de arma entre as prerrogativas dos advogados, com regulamentação a ser feita pelo Conselho Federal da OAB. Segundo o relator, a medida assegura isonomia em relação a juízes e membros do Ministério Público, categorias que já possuem esse direito. “Não há hierarquia entre advogados, juízes e promotores. Todos integram corpos técnicos essenciais à função jurisdicional do Estado”, argumentou Vieira.
O parecer acolheu parcialmente uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR), que estabelece o comprovante de exercício regular da advocacia como documento suficiente para justificar a efetiva necessidade do porte. A proposta, no entanto, mantém exigências como comprovação de idoneidade, capacitação técnica e aptidão psicológica, e veta o porte em fóruns, tribunais, presídios e outros locais com regras próprias de segurança.
Questões delicadas
Segundo Flávio Bolsonaro, os advogados lidam frequentemente com questões delicadas — como liberdade, patrimônio e disputas familiares — que podem levá-los a serem ameaçados por clientes ou adversários. O senador citou dados da OAB que indicam que, entre 2016 e 2019, 80 advogados foram assassinados no Brasil. “Nessas situações, o porte de arma de fogo daria ao advogado uma chance de se defender de uma injusta agressão e de tentar salvar sua vida”, afirmou.
O substitutivo unifica os dois projetos, mas adota a abordagem mais objetiva do texto de Cleitinho, que restringe a mudança ao Estatuto da Advocacia, e a técnica legislativa do texto de Flávio, que também altera o Estatuto do Desarmamento. Com a aprovação do PL 2.734/2021, o projeto mais recente foi considerado prejudicado.
Durante a sessão, Sergio Moro reforçou que a proposta não confere automaticamente o porte a todos os advogados do país, mas apenas abre a possibilidade. “Haverá exigência dos mesmos requisitos aplicáveis a qualquer outro cidadão: idoneidade, ausência de antecedentes criminais, capacidade técnica e avaliação psicológica. Não se trata de liberar entrada armada em fóruns, julgamentos ou delegacias”, explicou.
Agora, cabe à CCJ dar prosseguimento à tramitação da proposta no Senado.
(Com Agência Senado).
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