TJ tem gasto de R$ 7 milhões com gratificação extinta, diz Sindijus

TJ gasta R$ 7 milhões com gratificação extinta a juízes, diz Sindijus (Foto: Ascom)

Em apenas dois meses, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) desembolsou mais de R$ 7 milhões com o pagamento retroativo da gratificação de acervo processual, extinta desde o ano passado. Segundo dados do Portal da Transparência do órgão, só em março, 176 juízes, entre ativos e aposentados, receberam R$ 25 mil cada — totalizando R$ 4,4 milhões.

Ainda de acordo com o levantamento feito pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus), em fevereiro os mesmos magistrados já haviam sido contemplados com R$ 15 mil cada, representando um gasto de R$ 2,6 milhões. Em alguns casos, o valor líquido recebido por juízes e desembargadores ultrapassou R$ 40 mil, somando auxílios como os de saúde, alimentação e folga.

Apesar do limite estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o pagamento de benefícios — que é de R$ 46,3 mil por magistrado, segundo decisão do corregedor Mauro Campbell Marques —, há casos em Sergipe em que esse teto foi ultrapassado.

O pagamento da gratificação foi autorizado após uma votação relâmpago no Pleno do TJSE, ocorrida em fevereiro, com duração de apenas 15 segundos. Os desembargadores aprovaram o pleito da Associação de Magistrados de Sergipe (Amase), que reivindicava o pagamento retroativo do benefício desde 2015, mesmo sem uma legislação vigente que ampare a concessão.

Além disso, os valores pagos são classificados como indenizatórios, o que os isenta de tributação pelo Imposto de Renda. A previsão é que o pagamento total desse retroativo custe aos cofres públicos, no mínimo, R$ 140 milhões.

Auxílio-saúde

Com o dinheiro que o TJ tem gastado no acervo retroativo, cujo pagamento no entendimento da entidade sindical é ilegal, seria possível iniciar o processo de retomada da isonomia no auxílio-saúde, com a concessão de um aumento de pelo menos R$ 1.100,00 no benefício de todos os servidores ativos e aposentados.

Há cinco meses, os trabalhadores do Judiciário estadual assistem, indignados, ao descumprimento deliberado da Resolução n° 294 do CNJ, a regulamentar o direito no Judiciário. Desde outubro do ano passado, o Pleno do TJSE quebrou a isonomia no auxílio-saúde entre servidores e magistrados, reforçando a política de privilégios na justiça estadual.

Na ocasião, o entendimento dado pelos desembargadores à regra do CNJ garantiu aumento expressivo apenas para magistrados, enquanto ignorou dispositivos da mesma resolução que estabelecem parâmetros mais justos para os servidores.

Entre esses critérios desconsiderados, está a previsão de que o auxílio-saúde dos trabalhadores do Judiciário corresponda a 10% do subsídio de um juiz substituto, além de acréscimos para servidores com mais de 50 anos, com deficiência, doença grave ou dependentes nessas condições. Esses direitos estão claramente estabelecidos no artigo 5º da Resolução 294.

Ou seja, enquanto juízes e desembargadores passaram a receber até R$ 6,2 mil de auxílio-saúde, os servidores tiveram um reajuste de apenas 5,35% – índice aprovado sem qualquer diálogo com a categoria. O resultado foi um aumento de quase 300% no valor pago aos magistrados em relação ao benefício dos servidores.

Para Jones Ribeiro, coordenador geral do Sindijus, “os servidores seguem preocupados com a escalada de penduricalhos criados pelo TJSE em favor da magistratura. O medo da categoria é de que, a cada passo dado na direção de privilégios para os juízes e desembargadores, o órgão se afaste da retomada da isonomia no auxílio-saúde. É preciso urgência no cumprimento da Resolução n° 294, do CNJ, enquanto ainda há recursos no órgão”.

O que diz o TJ/SE

Em nota, o TJ/SE informa que o benefício decorre da sua concessão à magistratura federal e o pagamento retroativo baseia-se nas Leis Federais n° 13.093/2015 e 13.095/2015, que instituíram a gratificação para os juízes federais e trabalhistas.

“Ainda em fevereiro deste ano, por meio do Pedido de Providências 0000818-05.2025.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ reconheceu o direito e autorizou o pagamento da referida verba aos magistrados do TJSE, conforme posição já adotada para outros tribunais”, destacou.

Por fim, a Presidência do TJ/SE informa que mantém diálogo aberto e permanente com o Sindijus.

*Com informações do Sindijus 

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