Prefeitura sanciona lei Thiago Ramon, que torna obrigatória manutenção de marquises

marquise sayonara by couri

A Lei Músico Thiago Ramon (nº 15.081/2025), que estabelece critérios para garantia de integridade de marquises de edificações, foi sancionada, na última sexta-feira (28), pela prefeita Margarida Salomão (PT). O dispositivo torna obrigatório serviços de manutenção e conservação das marquises a serem realizados pelos responsáveis do imóvel.

A lei recebeu o nome de Thiago Ramon, que morreu após queda de marquise no centro de Juiz de Fora no ano passado, e é oriunda de um projeto dos vereadores Tiago Bonecão, João do Joaninho, Luiz Otávio Fernandes Coelho – Pardal, André Mariano e Zé Márcio-Garotinho.

O texto determina como responsável o proprietário, síndico ou possuidor que tenha poder decisório sobre a edificação ou o local. Os responsáveis deverão apresentar ao órgão responsável pela fiscalização urbana o laudo de integridade estrutural, que deve ser feito por profissional ou empresa legalmente habilitados, incluindo prova de carga quando for recomendado. 

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Os laudos de integridade estrutural deverão ser elaborados no prazo de 30 dias e apresentados ao órgão responsável pela fiscalização urbana. O não cumprimento da lei implicará em multa para infrações gravíssimas, além da interdição do imóvel. O prazo para apresentação do laudo poderá ser prorrogado por mais 30 dias, desde que o responsável faça imediatamente o escoramento da estrutura, sob orientação de profissional legalmente habilitado, de forma a garantir a segurança da população. Caso não se proceda o escoramento da estrutura, a Administração Pública fica autorizada a realizar o serviço, cujas despesas serão direcionadas ao proprietário do imóvel ou responsável legal. 

A lei ainda define que os laudos apresentados deverão ser renovados em até dois anos ou em menor prazo por solicitação da Prefeitura embasada em justificativa técnica de risco à segurança da população. “A manutenção ou instalação de equipamentos publicitários, placas e/ou outros equipamentos só será autorizada mediante a apresentação de laudo técnico garantindo a integridade da estrutura para sustentar a carga adicional, com especificação de todos os equipamentos e respectiva carga adicional a ser colocada sobre a estrutura e atualizado sempre que ocorra alterações”, acrescenta o texto. 

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