IR 2025: Quem é MEI precisa fazer duas declarações? Veja regras e prazos

Além de preencher a declaração do Imposto de Renda 2025, os microempreendedores individuais (MEIs) precisam também entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), apelidada de “Imposto de Renda do MEI”. O prazo para entrega de ambos os documentos em 2025 encerra-se no fim de maio.

Se na declaração do IR 2025, o MEI presta contas dos ganhos do cidadão à Receita Federal, na DASN ele alinha com as autoridades os retornos financeiras obtidos como pessoa jurídica.

Quem é obrigado a declarar?

Enquanto o IRPF é obrigatório apenas para pessoas com renda mensal acima de R$ 33.888 ou que atendam a outros critérios fixados pela Receita Federal, todas as pessoas com cadastro no programa MEI em 2024 precisam fazer a DASN.

A declaração de pessoa jurídica deve ser entregue mesmo se não houve nenhum ganho financeiro no ano ou se o MEI foi eventualmente desativado ao longo de 2024 ou no começo de 2025.

“O não preenchimento da informação gera multa e problemas com a Receita. No caso do CNPJ, pode chegar até a situação de suspensão e o profissional ficar sem poder emitir notas fiscais”, ressalta a analista de Políticas Públicas do Sebrae Layla Caldas.

Como fazer a declaração do MEI, a DASN

A entrega da DASN é feita online, através deste link. Para acessar, será necessário informar o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do MEI.

Após colocar seus dados, será necessário informar na tela seguinte a qual ano se refere a DASN apresentada. No caso, selecione 2024.

Informe a seguir a “Receita Bruta Total”, ou seja, todos os ganhos registrados em notas fiscais emitidas pelo MEI ao longo do ano. Preencha tanto os referentes a produtos como a serviços. Como se trata do “valor bruto”, não desconte nenhum gasto ou imposto. Informe sempre a soma dos valores cheios das notas fiscais.

Caso extrapole o limite permitido de R$ 81 mil de faturamento, será preciso realizar o desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional. A plataforma apontará estes casos.

Quando o valor está dentro do limite, o declarante verá apenas uma tabela com os valores apurados de descontos do INSS e do ISS no ano. Clique então em “Transmitir”.

Diferente do IRPF, a DASN não possui cobrança de imposto nem valor a restituir. Sua entrega gera apenas um recibo, que deve ser baixado e então utilizado para preencher sua declaração de Imposto de Renda como pessoa física.

Quem é obrigado a também declarar o IR

Caso o valor total de todas as notas fiscais ou sua soma com outras fontes de receita (como salários e aluguéis) tenha alcançado R$ 33.888,00 em 2024, será necessário fazer também a declaração do IRPF.

Outros critérios que tornam obrigatório a entrega da declaração como pessoa física estão listados a seguir:

  • Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
  • Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
  • Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
  • Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
  • Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

Veja as principais datas do IR 2025

17/03 – Início do prazo para entrega da declaração por meio do PGD

01/04 – Início da entrega por meio do aplicativo e disponibilização total das declarações pré-preenchidas

30/05 – Fim do prazo para entrega da declaração e pagamento do primeiro lote da restituição

30/06 – Pagamento do segundo lote da restituição

31/07 – Pagamento do terceiro lote da restituição

29/08 – Pagamento do quarto lote da restituição

30/09 – Pagamento do quinto e último lote da restituição

O programa do IR para computador e o aplicativo para celular e tablet já estão disponíveis neste link. O envio por app, no entanto, só será iniciado em 1º de abril.

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