CVM aplica multa de R$ 340 mil ao ex-presidente da Saraiva

Foto: Jorge Saraiva Neto/Reprodução

O colegiado da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (25), aplicar uma multa de R$ 340 mil ao ex-presidente e ex-diretor de relações com investidores da Saraiva, Jorge Saraiva Neto.

O valor total da penalidade foi dividido em duas multas de R$ 170 mil cada, em razão de Saraiva Neto não ter divulgado um fato relevante e de não ter apurado a oscilação atípica das ações da empresa.

As multas aplicadas consideraram uma atenuante de 15% devido aos bons antecedentes do ex-executivo.

A infração foi baseada na omissão de informações importantes, em 2023, relacionadas a uma decisão judicial que determinou o equilíbrio das ações da Saraiva antes de um novo aumento de capital.

O movimento gerou uma forte valorização das ações da companhia. A Saraiva, que iniciou o processo de recuperação judicial em 2018, declarou falência em outubro de 2023.

Movimentações acionárias na Sarava chamam atenção da CVM

Em setembro de 2022, a Saraiva realizou um aumento de capital que alterou significativamente a proporção acionária da empresa, ultrapassando o limite legal de 7% de ações ordinárias e 93% de preferenciais.

Para corrigir essa desproporção, a empresa estabeleceu um prazo de 120 dias e convocou uma assembleia de acionistas para manter a desproporção até abril de 2023. Contudo, a Justiça suspendeu essa convocação e, em 10 de abril de 2023, determinou que o balanceamento das ações fosse realizado antes de qualquer novo aumento de capital.

Após essa decisão judicial, as ações da companhia dispararam entre 20% e 24%, o que chamou a atenção da B3, que questionou a empresa sobre o ocorrido.

Na resposta, Saraiva Neto, então diretor de relações com investidores da Saraiva, afirmou, em 11 de abril, que desconhecia a decisão da Justiça, que havia sido proferida no dia anterior, e, por isso, não havia divulgado a informação ao mercado de imediato.

O colegiado da CVM, por unanimidade, condenou o ex-presidente da Saraiva, Jorge Saraiva Neto, aplicando uma multa total de R$ 340 mil, devido à sua omissão de um fato relevante.

O relator do caso, João Accioly, destacou que, apesar de Saraiva Neto alegar que tomou conhecimento da decisão judicial apenas no dia seguinte, sua conduta configurou infrações, pois deveria ter tomado providências imediatas para informar o mercado, mesmo que soubesse do fato no dia posterior.

Accioly afirmou que a justificativa apresentada por Saraiva Neto parecia uma tentativa de retroativamente justificar a omissão da divulgação do fato relevante.

“Parece-me que a explicação apresentada foi uma forma de retroativamente tentar explicações que o réu não publicou o fato no momento adequado”, disse.

O voto do relator foi acompanhado pelos diretores Marina Copola e Otto Lobo, além do presidente João Pedro Nascimento, que também fez considerações sobre as condutas analisadas no processo.

Durante o julgamento, a área técnica da CVM formulou a acusação contra Jorge Saraiva Neto, ex-presidente da Saraiva, destacando que a decisão judicial relacionada ao balanceamento das ações teve “impacto significativo” nos direitos políticos e econômicos dos acionistas.

Para a CVM, o desconhecimento de Saraiva Neto sobre a decisão judicial contraria as normas do mercado, que exigem que a empresa investigue oscilações atípicas no preço das ações e divulgue imediatamente fatos relevantes.

O que diz a defesa da Saraiva

A defesa de Saraiva Neto argumentou que, de acordo com a Resolução CVM 44, apenas a notícia sobre o pedido de recuperação judicial deveria ser considerada como fato relevante (FR).

Eles sustentaram que a decisão da Justiça não trazia qualquer novidade significativa, uma vez que o balanceamento das ações já era de conhecimento de credores, acionistas e investidores interessados.

“Era uma questão específica ao balanceamento das ações, a qual já era de conhecimento de credores no processo de recuperação judicial, de acionistas, de investidores interessados, ou seja, do mercado como um todo. A decisão judicial apenas determinou que fosse previamente aprovado o balanceamento antes de qualquer outra deliberação em assembleia, que era justamente o aumento de capital”, explicou o advogado Vitor Menezes, sócio do MBM Advogados.

Menezes também ressaltou a conduta de Saraiva Neto durante seu tempo à frente da empresa, destacando que ele sempre atuou de boa fé.

“É importante ressaltar que, durante cinco anos, o diretor de relações de investidores, ora acusado, sempre agiu de boa fé, nunca deixou de divulgar qualquer fato e não sofreu qualquer outra acusação que não essa”, afirmou.

Até o fechamento desta nota, a defesa não havia se manifestado sobre o caso.

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