IR 2025: como declarar ganhos com Criptos, Influência digital e NFTs?

mão de uma pessoa branca segurando um celular. Esse celular está envolto a uma série de aplicativos de redes sociais / ilustração matéria sobre declaração de ganhos digitais no IR 20258
Foto: Freepik

O crescimento das atividades digitais trouxe novas obrigações fiscais para influenciadores, criadores de conteúdo e investidores em ativos digitais, que também precisam declarar seu Imposto de Renda (IR 2025).

De acordo com Silvio Costa, especialista tributário da Contmatic, é fundamental compreender as regras para evitar problemas com a Receita Federal.

Isso porque, a Receita Federal exige a declaração de diversos tipos de rendimentos digitais.

“A principal categoria de rendimento com ganho digital a ser informado na Declaração do Imposto de Renda são as criptomoedas (bitcoins, ethereum, NFTs, entre outras)”, explica Silvio Costa. Esses ativos devem ser informados na ficha de Bens e Direitos.

Além das criptomoedas, influenciadores digitais que monetizam suas redes sociais também devem declarar seus ganhos.

Declaração obrigatória no IR 2025: qual o valor mínimo?

A obrigatoriedade varia conforme o tipo de rendimento. Isso porque, para as criptomoedas, a regra exige a declaração quando o valor de aquisição de cada tipo for igual ou superior a R$ 5.000,00 em 31/12.

Já influenciadores e criadores de conteúdo que atuam como pessoa física devem entregar a Declaração do Imposto de Renda se seus rendimentos tributáveis superarem R$ 33.888,00 no ano-calendário.

Ganhos recebidos de plataformas estrangeiras: como declarar?

Receber rendimentos de plataformas internacionais implica no cumprimento de obrigações fiscais específicas.

“As pessoas físicas que recebem esses rendimentos de fontes do exterior estão sujeitas à tributação do IR pelo Carnê-Leão, e os valores devem ser informados na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas/Exterior”, explica Costa.

Criadores de conteúdo devem organizar suas receitas conforme a origem do pagamento.

“Se os valores forem recebidos de pessoa jurídica, devem ser informados na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Caso o pagamento venha de pessoa física, a declaração deve ser feita na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior”, detalha o especialista.

Recebimentos por permuta precisam ser declarados?

Influenciadores frequentemente recebem produtos ou serviços em troca de divulgação. No entanto, segundo a legislação tributária, apenas transações com imóveis configuram permuta.

“Nesses casos, trata-se de dação em pagamento, que entendo que deve ser declarada”, esclarece Costa.

Pagamentos recebidos via carteiras digitais também devem ser informados no Imposto de Renda. “Se o recebimento ocorreu como pessoa física, o contribuinte precisa declarar no Carnê-Leão. Dessa forma, a tributação segue a tabela progressiva do IR”, afirma o especialista.

NFTs e ativos digitais: como declará-los?

A Receita Federal equipara criptomoedas a ativos sujeitos a ganho de capital. “Esses ativos devem ser declarados na ficha de Bens e Direitos, informando-se o código específico de cada criptoativo”, explica Costa. Além disso, é necessário registrar o tipo, a quantidade e a custódia do ativo.

Em suma, criadores de conteúdo e investidores digitais cometem falhas ao declarar o Imposto de Renda. “Os principais erros incluem não declarar todas as fontes de renda, esquecer de pagar o Carnê-Leão e misturar contas pessoais com profissionais”, alerta o especialista.

O planejamento tributário pode reduzir a carga de impostos. “Muitos influenciadores e criadores de conteúdo optam por abrir empresa, pois a tributação pode ser menor do que a aplicada à pessoa física”, finaliza Costa.

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