
A Justiça determinou medida protetiva em favor de um homem com deficiência de Juiz de Fora, após pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Em nota, o MPMG informou que a solicitação tem como objetivo proteger e afastar a pessoa do convívio de uma parente que estaria o agredindo. De acordo com a 20ª Promotoria de Justiça de Juiz de Fora, as agressões e ameaças começaram quando a mulher se mudou para a casa da vítima.
A 7ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora determinou que a mulher deve se mudar da cas,a e a proibiu de se aproximar e de manter contato com o parente. Segundo o órgão, a solicitação da medida protetiva foi feita com base nos princípios constitucionais, na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei Brasileira de Inclusão.
De acordo com o promotor de Justiça Jorge Tobias de Souza, esta base foi usada “porque o ordenamento jurídico infraconstitucional não prevê, ainda, de forma específica, tal medida protetiva, já que o Projeto de Lei 4438/2021 que estabelece medidas protetivas de urgência para idosos e pessoas com deficiência, que tenham sofrido violência ou que estejam na iminência de sofrê-la, ainda se encontra em tramitação no Congresso Nacional”.
O pedido ocorreu após a cuidadora do homem demonstrar ao Ministério Público o perigo de a parente continuar convivendo com eles. De acordo com a Ação Civil Pública (ACP), “o ofendido e a curadora receiam pela segurança e bem-estar deles, diante das ameaças proferidas pela parente, bem como por sua agressividade, ocasionada pelo uso de entorpecentes”.
O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência e dos Idosos também atuou no caso.
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