Aviso prévio indenizado conta para a aposentadoria? Saiba qual é a decisão do STJ

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, nesta terça-feira (11), que o período de aviso prévio indenizado não pode ser contabilizado para fins previdenciários, inclusive na contagem para aposentadoria

Com essa decisão, todos os recursos especiais, que dependiam da decisão deste precedente, voltam a tramitar. O ministro Gurgel de Faria, durante o julgamento, apontou que “não há respaldo legal para considerar o período do aviso indenizado como tempo de contribuição”.

Além disso, ele também destaca que a contribuição previdenciária advém do desempenho da atividade laborativa. Uma vez que ocorra a ausência desse serviço, também não acontecerá o recolhimento dos valores para a previdência.

O ministro aponta que “a verba tem natureza indenizatória, ou seja, constitui verba reparatória, sobre a qual não incide contribuição previdenciária”. Além disso, ele também afirma que “como também não há prestação de serviço durante o período do aviso prévio indenizado, não é possível computá-lo como tempo de contribuição.”

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