CONDOMINIO NEO RESIDENCIAL

CONDOMINIO NEO RESIDENCIAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

A Síndica do Condomínio Neo Residencial, situado à Rua Guilherme Debussy, nº 01, bairro Borboleta, nesta cidade, com base na Lei nº 10.046 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), Lei nº 4591 de 16/12/64 (Lei de Condomínio), na própria Convenção de Condomínio, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis, convoca os condôminos adimplentes para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 23 de março de 2025 (domingo), no espaço multiuso do Condomínio.

(Capítulo IV, Letra D, Artigos 4.12, 4.13, 4.14 e 4.17)

Primeira Convocação:        às 10:00h com a maioria de votos dos condôminos presentes que representem pelo menos

metade das frações ideais, ou em

Segunda Convocação:        às 10:30h com qualquer número de votos dos condôminos presentes, para tratarem dos

seguintes assuntos em pauta:

(Capítulo IV, Letra D, Artigo 4.14.2 e Artigo 4.18)

  • Prestação de contas (quórum simples/maioria+1) (Capítulo IV, Artigo 4.17, Letra A) e Previsão orçamentária/reajuste da taxa condominial (Capítulo IV, Artigo 4.17, Letra B);
  • Aprovação ou não para contratação de empresa ou profissional para auditoria mensal da prestação de contas (quórum simples 50%+1);
  • Deliberações com relação às regras para instalação de ar condicionado;
  • Eleição de 03 membros do Conselho Fiscal, 01 membro do Conselho Consultivo Titular e 02 Suplentes, 03 membros do Conselho de Obras Titulares e 02 Suplentes e 04 membros do Conselho do Convívio Social que estão vagos (Capítulo IV, Letra D, Artigo 4.17, Letra C);
  • Aplicação ou não de multa aos condôminos envolvendo mau uso de água, em caso de racionamento da CESAMA ou do Condomínio;
  • Assuntos gerais (Capítulo IV, Letra A, Artigo 4.14.1 e Artigo 4.17, Letra F).

Observações:

  • O Prazo para apresentação e envio das procurações será até 15/03/2025 para o e-mail [email protected] (com firma reconhecida e mencionando a unidade);
  • Os condôminos que estão inadimplentes e efetuarem o pagamento de suas taxas condominiais até as datas de sexta-feira (21/03/2025) e sábado (22/03/2025) deverão apresentar na Assembleia o comprovante de pagamento, em razão da baixa bancária ser efetuada pelo banco (Caixa Econômica Federal), no próximo dia útil, ou seja, dia 24/03/2025;
  • Não poderão ser candidatar os condôminos inadimplentes, os que foram multados por infração e os que foram acionados judicialmente nos últimos dois (02) anos;
  • No dia da Assembleia será feita a eleição e após a verificação da documentação para posse dos membros eleitos.

“O condômino poderá ser representado na assembleia geral por procurador, bastante, com poderes gerais para, legalmente, praticar os atos necessários e contrair obrigações, devendo o instrumento de procuração ser depositado em mãos do síndico – que o encaminhará ao presidente da assembleia geral – ou do próprio presidente, tudo antes de iniciadas as deliberações.” (Capítulo IV, Artigo 4.22)

“Cada procurador poderá representar apenas um proprietário, independentemente do número de unidades autônomas que este tiver. Para tal fim, será válida procuração outorgada por instrumento particular, com necessidade de firma reconhecida.” (Capítulo IV, Artigo 4.22.1)

“As decisões da Assembleia geral são obrigatórias para todos os condôminos, ainda que vencidos nas deliberações, ou que a ela não tenham comparecido, mesmo que ausentes do domicílio e independentemente do recebimento pessoal do edital de convocação, desde que convocados na forma do Artigo 4.14 (Capítulo IV, Artigo 4.14)

“O condômino em atraso no pagamento de sua quota nas despesas de Condomínio, bem como respectivos reajustes monetários, juros e multa, terá suspenso seu direito de deliberação e voto em quaisquer matéria.” (Capítulo IV, Artigo 4.19.2)

Juiz de Fora, 27  de fevereiro de 2025.

Síndica

(Capítulo IV, Artigo 4.13, Letra A)

“A Assembleia geral será convocada por meio de edital de convocação, colocado em local visível do Condomínio e enviado, por cópia e através de carta registrada ou sob protocolo, a cada condômino, para o endereço registrado no Condomínio, e com antecedência mínima de 08 (oito) dias corridos.” (Capítulo IV, Artigo 4.14)

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