Isenção do IPTU: prefeitura orienta como requerer o benefício

Isenção do IPTU: prefeitura orienta como requer o benefício

Proprietários de imóveis que atendam aos critérios da legislação podem requerer a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2025. O prazo para a solicitação começara em 18 de março, e a prefeitura orienta sobre a forma do pedido.

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O benefício é para imóveis residenciais. O atendimento para realizar a solicitação está disponível somente por agendamento. A renda familiar total deve ser de até três salários mínimos. O solicitante da isenção deve ser dono de um único imóvel residencial em Foz do Iguaçu. Esses são critérios que devem ser atendidos simultaneamente com demais requisitos, reforça a administração.

“A isenção do IPTU beneficia diretamente a população mais vulnerável economicamente”, pontua o secretário municipal de Finanças e Orçamento, Eduardo Garrido. Ele antecipa que a pasta desenvolve estudos para que esse processo seja automático nos próximos anos.

Para baixar o requerimento, de preenchimento obrigatório, e conferir quais são os documentos necessários para obter a isenção do imposto, o morador deve acessar o site da prefeitura. O link é: https://www5.pmfi.pr.gov.br/publicacao-175.

Isenção do IPTU

Os proprietários de imóveis terão dois meses para solicitar a isenção do IPTU, de 18 de março a 16 maio. O pedido poderá ser formalizado de duas formas:

  • online: por meio do protocolo digital, em https://efoz.pmfi.pr.gov.br/servico-187;
  • presencialmente: na Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, sob agendamento obrigatório, realizado pelo link https://efoz.pmfi.pr.gov.br/servico-204, WhatsApp (45) 98402-3239 ou no aplicativo eOuve.

O órgão de Finanças e Orçamento fica na Avenida Juscelino Kubitschek, 337, centro. O WhatsApp para atendimento exclusivo sobre IPTU é: (45) 3521-1608.

Requisitos para obter a isenção do IPTU:

  • ter inscrição no Cadastro Único do governo federal (CRAS);
  • ser proprietário ou responsável pelo imóvel com idade igual ou superior a 60 anos;
  • possuir doença ou deficiência que impeça atividade de trabalho;
  • ser responsável por pessoa com doença ou deficiência, residente no mesmo imóvel.

(Com informações da Agência Municipal de Notícias)

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