Produtora de eventos deverá indenizar fã agredido em R$ 17 mil 

Produtora de eventos deverá indenizar fã agredido em R$ 17 mil

Uma produtora de eventos deverá indenizar um consumidor que foi agredido em show de uma famosa dupla sertaneja. O fã ajuizou ação contra a empresa organizadora e deverá receber R$ 17 mil por danos morais. A decisão da Comarca de Uberaba foi mantida pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Conforme os autos, em 2018, o frequentador, à época com 21 anos, estava no evento em Uberaba, assistindo ao show, quando foi colocado para fora do espetáculo. Ao questionar os motivos da expulsão, ele começou a ser agredido pelos seguranças e precisou ser atendido por uma ambulância do Samu. Sua cabeça foi enfaixada pelos socorristas

A produtora de eventos, por sua vez, negou a ocorrência do episódio e sustentou que o autor da ação nem sequer conseguiu comprovar sua presença no show. Esse argumento foi rechaçado em 1ª Instância.

A juíza Raquel Agreli Melo, da 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, se baseou em provas testemunhais para concluir que os seguranças confundiram a pessoa a ser abordada e retirada do show, pois chegaram a dizer ao frequentador que era a segunda vez que teriam que colocá-lo para fora.

Conforme a magistrada, os depoimentos das testemunhas, que não tinham relação íntima com a vítima, eram coerentes com o depoimento dele. Elas afirmaram que o consumidor não estava bêbado nem havia praticado ato ilícito ou perturbação, e que, quando os seguranças chegaram, ninguém entendeu o que estava acontecendo. A juíza salientou que eles adotaram “atitude violenta, arbitrária e à margem da lei”.

Diante da decisão, a empresa recorreu. A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, manteve a sentença. Ela considerou que, a partir do momento em que o cidadão pagou pela entrada no evento de entretenimento, fez jus a toda a infraestrutura de segurança e de proteção à sua integridade física.

“Num evento de tal porte, os responsáveis pela segurança devem ser pessoas bem treinadas e preparadas para contornar situações diversas, desde as mais simples às mais complexas. São previsíveis, evidentemente, confusões, brigas e exaltação de ânimos, em um evento onde prepondera juventude e a bebida é liberada”, afirmou.

De acordo com a desembargadora Shirley Fenzi Bertão, o dano moral era evidente, porque o rapaz foi expulso de um evento para o qual adquiriu o ingresso regularmente, viu-se humilhado na presença de várias pessoas e foi agredido e machucado. “Veja-se que – para além da absurda injustiça que permeou todo o fato – o autor, que saíra de sua residência para se divertir e curtir a noite com amigos, vivenciou apenas dor, amargura, sofrimento, revolta e indignação”. Os desembargadores Marcelo Pereira da Silva e Mônica Libânio Rocha Bretas votaram de acordo com a relatora.

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