Sem aperto no carnaval: Estabelecimentos comerciais podem cobrar pelo uso de banheiro?

bloco carnaval juiz de fora

O carnaval está chegando: calor, fantasias, purpurina, pochete a tiracolo e latinha de cerveja na mão. Em Juiz de Fora, os blocos de pré-carnaval tomam as ruas a partir desta sexta-feira (14) e seguem com a programação de folia até o feriado de Carnaval, na terça-feira, dia 4 de março. No caminho do bloquinho, muitas vezes bate uma vontade que não dá para segurar por muito tempo, ou “tinha uma vontade de usar o banheiro no meio do caminho”. 

Em grandes eventos promovidos pela Prefeitura, como no caso dos blocos de rua cadastrados na programação da Funalfa, a disponibilização de banheiros públicos para uso gratuito é obrigatória.  No entanto, os eventos de carnaval reúnem um grande número de pessoas e, por isso, os banheiros viabilizados gratuitamente podem não ser suficientes para a procura. No caso de banheiros químicos, alguns foliões evitam usá-los.

Como alguns bares, padarias e restaurantes próximos aos locais dos bloquinhos e dos desfiles costumam atender à demanda, fica a dúvida: estes estabelecimentos podem cobrar pelo uso do banheiro? Em quais condições a prática é permitida e quando pode ser abusiva?

O advogado especialista em Defesa do Consumidor, João Paulo Silva de Oliveira, explica que não há uma norma específica sobre o assunto, mas como bares e restaurantes são estabelecimentos privados, podem cobrar pelo uso do banheiro caso a pessoa não seja cliente, ou seja, se não consumiu ou está consumindo no local. Porém, se a pessoa consumir no local e ainda assim tiver que pagar para usar o banheiro, a cobrança é considerada prática abusiva.

Caso o consumidor seja vítima de uma prática abusiva pode entrar em contato com o Procon da cidade. Em Juiz de Fora, o atendimento presencial acontece no gabinete localizado na Avenida Itamar Franco, 992, Centro, de segunda a sexta-feira. A equipe também atende pelos telefones (32) 3690-7610 ou 3690-7611, ou pelo WhatsApp: (32) 98432687.

“Xixi na rua, não!”

Diferentemente de outros municípios, como Rio de Janeiro e Salvador (BA), Juiz de Fora não tem legislação específica nem tratamento no Código de Posturas do Município que proíba o cidadão de urinar em área pública. Os policiais militares frequentemente usam como amparo legal o artigo 233 do Código Penal, que classifica o ato como obsceno.

 

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