Importante saber: veja lista de profissões que NÃO podem ser MEI

Em 2025, diversas atividades não poderão mais ser enquadradas no regime de Microempreendedor Individual (MEI). Segundo o governo federal, a lista de profissões proibidas na categoria permanecerá quase inalterada.

Essa particularidade está ligada à necessidade de regulamentação específica e controle rigoroso dessas áreas. O MEI, em sua estrutura simplificada, não proporciona a adequação necessária para determinadas exigências profissionais e legais.

Profissionais como médicos, advogados e engenheiros, por exemplo, continuam impossibilitados de optar por esse modo de formalização.

A manutenção da lista de exclusões destaca a importância de um controle mais severo, como a obrigatoriedade de registros em conselhos de classe ou a obtenção de licenças especiais, de acordo com a profissão.

Atividades que não podem ser MEI

Várias profissões continuam fora do escopo do microempreendedor individual devido à complexidade de suas regulamentações. Médicos, advogados, engenheiros e arquitetos são alguns dos exemplos, necessitando de registro em conselhos específicos para exercerem suas funções.

Cerca de 500 tipos de atividades (CNAEs) podem atuar como MEI, mas outras não são permitidas inclusive. Dentre os grupos impossibilitados de se registrar, estão:

  • Advogados
  • Médicos
  • Veterinários
  • Dentistas
  • Nutricionistas
  • Contadores
  • Consultores
  • Psicólogos
  • Engenheiros
  • Administradores
  • Jornalistas
  • Publicitários
  • Arquitetos
  • Consultores financeiros
  • Personal trainers

Além disso, atividades de setores industriais, como químicos e metalúrgicos, bem como serviços relacionados à segurança e transporte de valores, também se encontram fora do MEI. Essas atividades requerem uma infraestrutura mais complexa e fiscalização detalhada.

Alternativas de formalização

Para quem não pode se enquadrar no MEI, outras opções de formalização estão disponíveis. A escolha da melhor forma depende do faturamento do negócio, do número de funcionários e do tipo de atividade exercida.

  • Microempresa (ME): faturamento até R$ 360 mil, flexibilidade tributária.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento até R$ 4,8 milhões, benefícios fiscais.
  • Sociedade Limitada (LTDA): para negócios com múltiplos sócios, segurança jurídica.

Consultas a contadores ou especialistas são fundamentais para definir a melhor escolha, considerando os impactos fiscais e as necessidades específicas de cada negócio. Assim, empreendedores poderão adequar suas atividades de forma mais eficiente e segura.

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