Imposto de Renda 2025: quem vai precisar declarar e quais documentos juntar

A entrega da declaração do Imposto de Renda começa tradicionalmente em março. Até o momento, a Receita Federal ainda não anunciou mudanças para o IR 2025. Portanto, por ora, seguem válidas as mesma regras de obrigatoriedade e valores do ano passado.

No ano passado, entrega da declaração começou no dia 15 de março e terminou no dia 31 de maio.

Quem vai precisar declarar

Entre os principais critérios de obrigatoriedade para declarar o Imposto de Renda, destacam-se os seguintes valores:

  • Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, como salários e aluguéis;
  • Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
  • Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
  • Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
  • Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 153.199,50 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.

Mesmo quem está isento da obrigatoriedade de declarar pode se beneficiar ao entregar o IRPF. A declaração pode ser útil para comprovar renda em financiamentos e empréstimos, além de possibilitar a restituição de valores retidos na fonte. “Declarar voluntariamente é uma estratégia que pode facilitar a vida financeira do contribuinte em diversas situações. Além disso, é uma forma de manter o histórico fiscal em dia e evitar surpresas no futuro”, afirma Diego Zacarias dos Santos, diretor da auditoria interna e assuntos regulatórios da Contabilizei.

Limites de dedução

Se não houver alteração, como no ano passado, os limites serão os seguintes:

  • Valor de dedução por dependente: R$ 2.275,08
  • Limite anual das despesas com instrução: R$ 3.561,50
  • Desconto simplificado: quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado
  • Despesas médicas: as deduções continuam sem limite; contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do cálculo do Imposto de Renda

Declaração pré-preenchida ajuda o contribuinte

No ano passado, 41% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida que simplifica o preenchimento e dá também preferencia para o recebimento de restituição. É preciso, porém, ter conta gov.br níveis outro e prata para preencher a declaração com a pré-preenchida.

Em 2024, a Receita recebeu 45.481.689 declarações do IRPF. Desse total, 1.474.527 declarações foram retidas em malha fiscal, o que corresponde a 3,2% do total. Os principais motivos para retenção foram deduções inadequadas com 57,4%, dentro destas deduções despesas médicas lideram como a principal causa de problemas, correspondendo a 51,6% do total de retenções em malha, seguido de omissão de rendimentos com 27,8%.

“Esses números refletem a importância de entender as regras e organizar os documentos antecipadamente, principalmente no caso de empreendedores ou contribuintes com múltiplas fontes de renda, a atenção aos detalhes é fundamental para evitar erros e cair na malha fiscal”, afirma Santos.

Tabela do IR

Já a tabela progressiva, em vigor desde o mês de fevereiro de 2024, que servirá de base de cálculo do Imposto de Renda devido na declaração, conforme o ganho anual do contribuinte, foi atualizada, passando a ser a seguinte:

Dedução anual por dependente: R$ 2.275,08
Limite anual de despesa com instrução: R$ 3.561,50
Limite anual de desconto simplificado: R$ 16.754,34

O governo Lula anunciou no final de 2024 a proposta de ampliação da faixa de isenção para contribuintes que ganham até R$ 5 mil por mês. Mas a medida ainda depende de aprovação do Congresso para entrar em vigor a partir de 2026.

Documentos necessários

Quem realizou a declaração de Imposto de Renda no ano passado deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa, que pode agilizar o preenchimento da relação de bens da declaração neste ano.

Quanto antes você juntar os documentos e recibos, mais tempo terá para correr atrás de alguma informação que faltou. Abaixo, veja os documentos necessários para fazer a declaração completa.

  • Informe de rendimentos do empregador no ano de 2024 (é preciso juntar todos caso tenha trocado de emprego durante o ano). Nestes documentos consta tudo que foi retido na fonte em contratos de trabalho CLT;
  • Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, providencie o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;
  • Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
  • Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos de bancos e corretoras;
  • Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
  • Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
  • Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
  • Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.

Recibo médico via app passa a ser obrigatório

Uma mudança que passou a valer em 2025, mas que só terá efeitos para a declaração do ano que vem é o app Receita Saúde. A partir deste ano, os recibos de despesas com saúde com profissionais que atuam como pessoa física vão precisar ser emitidos apenas de forma digital, por meio da plataforma Receita Saúde da Receita Federal. A mudança vale para profissionais médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.

Os recibos emitidos no aplicativo serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF/2025 dos pacientes e também como receita na declaração do profissional.

O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Em caso de mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.

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