4 mitos em que muitos trabalhadores acreditam, mas a CLT desmente

A legislação trabalhista brasileira, consolidada com a CLT em 1943, durante o governo de Getúlio Vargas, é um documento fundamental para garantir os direitos dos trabalhadores.

No entanto, diversas informações incorretas circulam entre empregados e empregadores, gerando confusões.

Neste artigo, vamos abordar cinco mitos amplamente difundidos sobre a CLT e elucidar o que realmente está previsto na lei. Informar-se corretamente é o primeiro passo para assegurar um ambiente de trabalho justo e seguro.

Muitos mitos em relação aos direitos trabalhistas surgem devido à falta de informação; por isso, trabalhadores, informem-se! – Imagem: reprodução/Shutterstock

1. Atestados médicos e suas implicações

Não há limite de atestados que um trabalhador pode apresentar. Desde que o período de recuperação seja determinado por um médico, a empresa deve receber o documento sem contestação.

Os primeiros 15 dias de salário são responsabilidade do empregador e, posteriormente, ficam a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

2. Direito ao intervalo durante a jornada de trabalho

Ao contrário do mito, a maioria dos trabalhadores possui direito a intervalos, mas nem todos. Jornadas de quatro horas diárias não contemplam essa pausa, conforme estipulado pela CLT, veja:

  • Trabalhadores que cumprem 4 horas diárias: sem intervalo;

  • Trabalhadores que cumprem 6 horas: direito a 15 minutos de intervalo;

  • Trabalhadores que cumprem mais de 6 horas têm direito a pelo menos 1 hora.

3. Reversibilidade da justa causa

A crença de que toda demissão por justa causa é definitiva é equivocada. Se aplicada sem provas concretas ou após muito tempo do ocorrido usado como justificativa, essa punição pode ser revertida judicialmente.

4. Venda de férias: o que diz a CLT

Muitos acreditam ser possível vender todos os dias de férias, mas, conforme o Art. 143 da CLT, apenas um terço do período anual pode ser vendido. Ou seja, no máximo 10 dias podem ser negociados.

Outro mito em relação às férias é a obrigatoriedade da venda do período. A legislação deixa claro que isso é opcional e cabe unicamente ao empregado decidir sobre ceder parte de seu descanso em troca de remuneração.

Portanto, a informação correta sobre a CLT é essencial para evitar equívocos e assegurar os direitos trabalhistas. Estudar a legislação previne mal-entendidos e garante um ambiente de trabalho equilibrado e justo.

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