STF derruba lei de Uberlândia que proíbe linguagem neutra nas escolas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, invalidar parte da lei municipal 13.904/2022, de Uberlândia (MG), que proibia o uso de linguagem neutra em escolas públicas e particulares. A Corte considerou que a competência para estabelecer normas gerais sobre educação e ensino é da União.

O caso foi apresentado pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. O julgamento, finalizado na sessão virtual de sábado, 3, teve o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, seguido pelos demais ministros.

A ministra afirmou que a lei de Uberlândia interferiu indevidamente no currículo pedagógico de instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação. O entendimento tem base na Lei federal 13.005/2014 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Cármen Lúcia afirmou que o ensino da língua portuguesa inclui diversas formas de expressão e que cabe à União regulamentá-lo para garantir homogeneidade nacional. Para a ministra, a proibição da linguagem neutra também viola a liberdade de expressão.

O projeto de lei foi proposto pelo então vereador Cristiano Caporezzo (PL), hoje deputado estadual, e também se aplicava a documentos oficiais, bancas examinadoras e eventos promovidos pelo poder público.

O texto determinava que a comunicação oficial deveria seguir a norma culta da língua portuguesa, vedando explicitamente o uso de linguagem neutra e “dialeto não binário” e sem flexões de gênero fora do padrão gramatical. A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo então prefeito Odelmo Leão em 2 de dezembro de 2022.

O uso de linguagem neutra no português inclui a substituição de artigos e terminações masculinas e femininas por alternativas como “e”, “x” ou “@”. Expressões como “todos” ou “todas” poderiam ser substituídas por “todes”, “todxs” ou “tod@s”. Além disso, defensores dessa forma de comunicação propõem o uso do pronome “elu” para pessoas não binárias ou intersexo.

Não é a primeira vez que uma legislação municipal de Uberlândia é considerada inconstitucional. Em 2023, uma lei proibindo a chamada “ideologia de gênero” nas escolas foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) após ação do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Uberlândia (Sintrasp).

Recentemente, o juiz João Ecyr Mota Ferreira, da 1.ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Uberlândia, condenou a prefeitura a pagar R$ 100 mil em danos morais coletivos por sancionar essa legislação. A decisão também proibiu a punição de professores com base na norma.

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