Motorista devolve R$ 131 milhões e pede recompensa por honestidade

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Um episódio inusitado ocorrido em 2023 vem gerando discussões sobre os conceitos de ética e compensação. Luciano Cerin, um motorista autônomo de 59 anos morador do Tocantins, surpreendeu ao devolver R$ 131 milhões depositados equivocadamente em sua conta por um erro bancário.

Apesar de sua ação imediata, dois anos após o incidente, Luciano decidiu buscar na Justiça uma recompensa financeira. Ele argumenta que a devolução do montante merece um reconhecimento, estipulado em 10% do valor depositado, o que equivale a R$ 13,1 milhões.

A iniciativa do motorista reflete um pedido por justiça, especialmente diante das pressões sofridas e das tarifas bancárias elevadas após o incidente. O debate sobre o justo reconhecimento da honestidade ganha agora os holofotes dos tribunais.

Ação judicial e repercussão

Em 2025, Antônio Pereira do Nascimento iniciou um processo na 6ª Vara Cível de Palmas para formalizar seu pedido. Além de 10% do valor depositado, ele reivindica R$ 150 mil como compensação por danos morais.

Segundo o homem, ele foi tratado como um criminoso durante o processo de resolução do problema. Antônio alega ter sofrido pressão psicológica, constrangimentos, exposição midiática excessiva e até ameaças durante os desdobramentos do caso.

Uma das alegações é o aumento nas tarifas, resultante do saldo elevado. Isso ocorreu porque houve uma mudança unilateral na categoria da conta, o que elevou as tarifas mensais pagas por ele.

Entenda o caso

O erro bancário aconteceu após a venda de um imóvel, quando o cliente pretendia transferir o valor recebido para outra conta pessoal. Ao verificar o saldo, ele encontrou uma soma milionária totalmente incompatível com sua realidade financeira.

Antônio devolveu o dinheiro no mesmo dia com o auxílio do gerente de um segundo banco, mas afirma que enfrentou ameaças e pressões psicológicas. Ele conta que pessoas chegaram a aparecer em sua casa para aguardar a devolução da quantia.

Temendo pela segurança, ele conseguiu realizar a devolução do valor no mesmo dia.

Os advogados alegam que o motorista passou por um “trauma considerável“, sobretudo porque “passou a temer pela sua segurança e pela de sua família”.

O que diz a lei?

Os artigos 1.233 e 1.234 do Código Civil estabelecem que quem encontra algo alheio deve devolvê-lo, mas tem direito a uma recompensa não inferior a 5% do valor encontrado.

Agora, Antônio busca garantir sua indenização por meio da aplicação desses dispositivos. Enquanto a justiça não decide, a sociedade observa atentamente o desfecho deste caso singular.

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