Novas regras para cancelamento de planos de saúde entram em vigor em fevereiro

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Novas regras para cancelamento de planos de saúde entrarão em vigor a partir deste sábado, 1º de fevereiro. A nova regulamentação, RN 593/2023, elaborada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), busca tornar a relação entre beneficiários e operadoras mais transparente e segura.

Com a nova norma, as operadoras de planos de saúde só podem cancelar os planos, sejam individuais ou familiares, após o acúmulo de duas mensalidades atrasadas, consecutivas ou não, no período de 12 meses. Para isso, o consumidor deve ser avisado até o 50º dia de atraso, para que possa realizar os pagamentos pendentes e regularizar a situação em até 10 dias.

Também há uma nova regra para notificar o beneficiário sobre  atrasos e possíveis ações a serem tomadas, caso não haja pagamento. As operadoras podem se comunicar por meio de cartas, e-mails com certificado digital e confirmação de leitura, ligações telefônicas gravadas e mensagens de texto (SMS) com criptografia. Além disso, as mensagens devem usar linguagem clara e acessível, e o beneficiário deve confirmar o recebimento dessas comunicações para que sejam válidas. 

Quanto às ações que a operadora pode tomar em casos de inadimplência, a norma também esclarece os termos usados: “exclusão”, “rescisão” e “suspensão”. O primeiro corresponde ao cancelamento pontual dos serviços para um consumidor no período de atraso, enquanto a “suspensão” significa a interrupção da cobertura para um beneficiário ou mais do mesmo plano. Já a “rescisão” é referente à finalização do contrato jurídico entre contratante e contratado.

A nova regra também proíbe as operadoras de cancelar planos de beneficiários inadimplentes durante a necessidade de internação hospitalar. Somente após a alta, a empresa poderá enviar notificações de inadimplência aos consumidores.

Adequação

Para se adequar às novas regras, as operadoras de planos de saúde devem investir em tecnologia, capacitação de equipes e reestruturação de processos internos. Também é necessário revisar contratos antigos para que haja atualização de regras.

A partir de fevereiro, em caso de notificações por descumprimento das leis estabelecidas, as operadoras de planos de saúde poderão ser penalizadas.

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