Erro em implante de silicone: cirurgião plástico é condenado a indenizar paciente em R$ 25 mil

Erro em implante de silicone: cirurgião plástico é condenado a indenizar paciente em R$ 25 mil

Erro em implante de silicone: cirurgião plástico é condenado a indenizar paciente em R$ 25 mil
(Foto: Freepik)

Um cirurgião plástico foi condenado a indenizar, por danos morais e estéticos, uma paciente que apresentou problemas após implante de próteses de silicone. A sentença, da Comarca de Miraí – distante cerca de 150 quilômetros de Juiz de Fora -, foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para que o valor seja de R$ 25 mil.

Segundo relato no processo, a mulher se submeteu aos procedimentos de abdominoplastia e mamoplastia. Ficou acordado com o médico que seriam usadas próteses mamárias de 255 mililitros. Ela alegou que pagou R$ 1.910 pelos implantes, R$ 3,3 mil pelo trabalho do cirurgião, R$ 1,2 mil à equipe médica (anestesia e instrumental cirúrgica) e R$ 1,5 mil ao hospital.

A paciente argumentou que, após os procedimentos, quando já estava em casa, teria percebido que foram implantadas próteses de 385 mililitros – tamanho superior ao combinado. Ela afirmou que as mamas teriam ficado “grandes demais para seu porte físico”. Procurado novamente, o cirurgião plástico indicou procedimento de reparação. De acordo com a mulher, novamente teriam sido implantadas próteses erradas: desta vez, de 305 mililitros.

No prazo determinado pelo médico para retirada dos pontos e troca das faixas nos seios, a paciente identificou inflamação e secreção na região dos pontos, que teriam começado a abrir. O cirurgião plástico foi novamente acionado, mas teria demorado para dar retorno, o que agravou o quadro e levou à internação da paciente para tratar a infecção. Como parte do tratamento, foi necessária a retirada das próteses e o do tecido mamário, o que, conforme a mulher, a deixou “apenas com a pele dos seios”.

Ela precisou passar por uma terceira cirurgia de implante das próteses de 305 mililtros, mas, como sustentou no processo, houve rompimento dos pontos e fortes dores, sendo necessária uma quarta cirurgia para realização de mastectomia (remoção completa) na mama esquerda. Esses acontecimentos a teriam causado sofrimento e abalo psicológico. Por isso, decidiu ajuizar ação pleiteando indenização de R$ 100 mil por danos estéticos e de R$100 mil por danos morais.

  • LEIA MAIS notícias sobre a Região aqui

Argumentação do cirurgião

Em sua defesa, o cirurgião plástico argumentou que o resultado inesperado da cirurgia teria sido “decorrente de ações da paciente”, que, segundo ele, não teria observado os cuidados mínimos de higiene da região operada e nem respeitado o repouso recomendado. Ele disse ainda que essas atitudes teriam gerado o quadro infeccioso que levou à retirada das próteses. Sustentou que o primeiro procedimento teria sido realizado sem intercorrências, que vieram a aparecer quando a autora retornou para retirar os pontos, momento em que teria observado a ausência dos cuidados básicos com repouso, higiene e outros.

Isso também teria ocorrido após o segundo procedimento. “Com o agravamento do quadro clínico, tornando infeccioso devido às más condições de higiene, foi realizada a retirada das próteses e futuramente reimplantadas, com o tratamento do quadro infeccioso”, disse o médico. Em seguida, segundo ele, foi realizada a retirada de um dos implantes. “Diante de todo exposto, não houve culpa no atendimento prestado, pois, não ficou constatada qualquer conduta negligente, imperita ou imprudente, portanto, o que não gera o dever de indenizar”, argumentou.

O processo

Em Primeira Instância, os pedidos iniciais foram parcialmente acolhidos para condenar o cirurgião plástico ao pagamento de indenização de R$ 20 mil por danos estéticos e R$ 20 mil por danos morais. As duas partes recorreram. O médico pediu a cassação da sentença, sob o argumento de que a prova pericial que reconheceu a existência de dano foi realizada por médico que não teria qualificação em cirurgia plástica. Já a autora da ação solicitou a majoração dos valores das indenizações.

O relator do processo afirmou que o cirurgião foi responsável pelas mazelas sofridas pela autora, como mutilação e deformidade irreversíveis em seu corpo, além de traumas psíquicos, como depressão, pânico, baixa estima, prostração, vergonha e insônia, “devido aos péssimos e desastrados serviços prestados por ele”. Para o desembargador, não houve dúvida de que a conduta do profissional foi negligente, optando por implantar prótese com características diversas da pretendida pela paciente, o que fez com que ela se submetesse a nova cirurgia, com os riscos inerentes ao novo procedimento.

O post Erro em implante de silicone: cirurgião plástico é condenado a indenizar paciente em R$ 25 mil apareceu primeiro em Tribuna de Minas.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.