ELEIÇÕES GERAIS – QUADRIENIO 2025/2029

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ELEIÇÕES GERAIS – QUADRIENIO 2025/2029

O presidente do Sintect/jfano gozode suas atribuiçõese em conformidade com os artigos 42, 43, 44, 45,46 e 47 do seu Estatuto Social, faz saber a toda categoria que serão realizadas eleições gerais de sua Diretoria, Suplentes e Conselho fiscal, com urnas fixas na sede deste sindicato situado a rua marechal Deodoro 447 sala 301- Centro e nas unidades da ECT situadas na cidade de Juiz de Fora, a saber, Ag Central: Rua Marechal Deodoro 470-Centro, CDD Juiz de Fora Leste: Rua Espirito Santo 497-Centro, CDD Juiz de Fora: Rua Rui Barboza 474- Santa Terezinha, CDD Juiz de Fora Norte: Av. JK 3689- Cidade do Sol, e na cidade de Barbacena na unidade da SUCAC na Rua Joaquim Dutra, 39,CDD Barbacena, situado à rua Gov. Bias Fortes, 419-Barbacena,- Pontilhão, na cidade de Cataguases, no CDD Cataguases sito à Rua Astolfo Dutra, 44-Centro, na cidade de Leopoldina, no CDD situado à Rua Ribeiro Junqueira, 61-centro, na cidade de Muriaé, no CDD situado à Rua Wilson Frutuoso, 16-Gavea na cidade de Ubá, situado na Rua Antônio Batista, 43-Centro, na cidade de São João Del Rei, no CDD situado à Rua Manoel Fortes, 09 Matozinhos e urnas itinerantes nas demais unidades da ECT que fazem parte da base territorial deste sindicato. O pleito será realizado nos dia 20/02/2025 e 21/02/2025, no horário de 09h00min as 18h00min. O prazo de registro das chapas acontecerá dos dias 20/01/2025 aos dias 24/01/2025 no horário de funcionamento desta secretária, 09h00min as 18h00min horas, de segunda a sexta feira na sede administrativa do sindicato situada à Rua Marechal Deodoro 447/301-Centro-Juiz de fora. De acordo com o paragrafo 55° do estatuto da entidade, será constituída a junta eleitoral, que garantirá que todas as chapas tenham as mesmas condições de oportunidades para utilização do patrimônio do sindicato, tais como: salas, local para reuniões e deposito de material gráfico. A Junta também caberá à publicação de todas as chapas registradas, em jornal de circulação regional e/ou nos canais de informações do sindicato. Cabe à junta receber, processare julgar as impugnações, caso ocorra. A junta cabe organizar e conduzir o processo eleitoral. O prazo final para impugnação será de 05 (cinco) dias. Em caso de impugnação, o candidato ou chapa, terá 05 (cinco) dias para apresentar defesa. De acordo com o artigo 93 do Estatuto, em não havendo quórum mínimo em primeira votação, novas eleições será convocadas, nos dias 27/02/2025 e 28/02/2025 não sendo ainda atingido o quórum mínimo uma terceira eleição será convocada para os dias 10/03/2025 e 11/03/2025. De acordo com o artigo 53° do estatuto será RECUSADO A CHAPA QUE NÃO CONTENHA NO MINIMO 20 (VINTE) CANDIDATOS, EFETIVOS E SUPLENTES. Terá direito ao voto todo associado que estiver que estiver no gozo dos direitos sociais conferidos pelo estatuto.

Conceição Alves da Silva

 

 

Secretario Geral/SINTECTJFA

Juiz de Fora, 19 de janeiro de 2025.

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