ALMG institui Política Estadual de Dignidade Menstrual

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Publicada no Diário Oficial no último dia 21 de dezembro, a Lei 25.075, de 2024, reformula a Lei 23.904, de 2021, e institui a Política Estadual de Dignidade e Saúde Menstrual. De autoria da deputada Leninha (PT), a nova norma amplia o acesso a absorventes e itens de higiene para mulheres em situação de vulnerabilidade social. A distribuição ocorrerá em escolas públicas; unidades de saúde; unidades prisionais e maternidades vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Os objetivos da iniciativa incluem universalizar o acesso a absorventes e itens de higiene; conscientizar sobre cuidados menstruais; prevenir doenças relacionadas ao ciclo menstrual e reduzir a evasão escolar. Para isso, a norma prevê parcerias com a iniciativa privada e organizações não governamentais, incentivando a fabricação de absorventes, desenvolvendo campanhas educativas e promovendo a saúde reprodutiva.

Combate ao etarismo

A Lei 25.081, também publicada em 21 de dezembro, cria a Política Estadual Contra o Etarismo. De autoria da deputada Marli Ribeiro (PL), a lei tem como objetivo combater a discriminação baseada na idade e promover a igualdade de direitos entre diferentes faixas etárias.

O texto define etarismo como “qualquer discriminação contra uma pessoa em função de sua idade”, com o objetivo ou efeito de restringir seus direitos humanos e liberdades fundamentais. A norma busca criar condições para inclusão social e o pleno exercício dos direitos de pessoas de todas as idades.

Prioridade em adoção para crianças com deficiência

A Lei 25.077, de 2024, derivada do projeto da deputada Ana Paula Siqueira (Rede), prioriza os processos de adoção de crianças e adolescentes com deficiências, doenças crônicas ou necessidades específicas de saúde. A norma amplia o alcance da Lei 10.501, de 1991, que rege a Política Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Entre as medidas previstas estão o incentivo ao acolhimento de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar; prioridade para a adoção de grupos vulneráveis, como grupos de irmãos ou filhos de vítimas de feminicídio; ações para promoção e incentivo à guarda e adoção.

Cordão de girassol pela inclusão social

A Lei 25.078, de 2024, proposta pelo deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), regulamenta o uso do cordão de girassol como símbolo de identificação para pessoas com deficiências ocultas. Essas deficiências são caracterizadas por impedimentos de longo prazo, como deficiências mentais, intelectuais ou sensoriais, que não são visíveis, mas dificultam a participação plena na sociedade.

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é um exemplo de condição incluída nessa definição. A medida busca ampliar a conscientização e facilitar a inclusão dessas pessoas em diferentes espaços.

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