Troca de presentes: conheça os seus direitos

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O Dia Mundial da Troca de Presentes é comemorado oficialmente em 26 de dezembro, no dia seguinte ao Natal. No entanto, a missão de trocar aquele presente que veio no tamanho errado ou com algum defeito pode se estender pelos dias seguintes. Pensando nisso, a Tribuna reuniu algumas dicas importantes para você conferir antes de sair às ruas em busca da troca perfeita.

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(Foto: Felipe Couri)

Entenda a política de troca

O Procon da Prefeitura de Juiz de Fora elaborou uma série de orientações importantes para este período do ano. Uma delas é entender a política de trocas de cada loja, já que nem todos os estabelecimentos são obrigados a realizá-las.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o comércio físico não tem obrigação de aceitar trocas ou desistências de produtos, exceto em casos de defeito. No entanto, muitas lojas físicas optam por permitir a substituição de itens por outros de valor equivalente como forma de fidelizar o cliente e, quem sabe, aproveitar a visita para realizar uma nova venda.

Na internet, as regras são diferentes. Em compras on-line, o consumidor tem o direito de exigir a substituição caso o produto não seja adequado. Além disso, existe o chamado “prazo de arrependimento”, que permite ao cliente desistir da compra sem necessidade de justificativa em até 7 dias a partir da data de contratação, aquisição ou recebimento do item.

Diferentes tipos de garantia

O Procon de Juiz de Fora também aconselha que o consumidor fique atento aos diferentes tipos de garantia. Uma delas é a garantia legal, que prevê prazo de 30 dias para produtos e serviços não duráveis, com apresentação obrigatória de nota fiscal ou comprovante de compra. Já para bens duráveis, como aparelhos eletrônicos, por exemplo, o CDC prevê garantia de 90 dias. 

Já o outro tipo é a garantia contratual, que é oferecida pelo fornecedor, por meio de um documento escrito, e complementa a garantia legal. Ainda há também a possibilidade de uma garantia estendida, que geralmente é vendida por lojas ou seguradores e pode variar em cobertura, duração e condições, dependendo do contrato. 

Sinais de uso

É importante destacar que um comércio pode se recusar a realizar a troca de um item caso ele apresente sinais de uso, uma vez que isso compromete a possibilidade de revendê-lo. No caso de roupas, por exemplo, a troca geralmente só é permitida mediante a apresentação da etiqueta intacta, garantindo que a peça não foi utilizada. Produtos que foram adquiridos lacrados, como cosméticos, brinquedos ou eletrônicos, precisam estar em sua embalagem original e sem indícios de violação para que a substituição seja aceita.

Já itens como livros e outros produtos não embalados devem ser devolvidos no mesmo estado de conservação do momento da compra. Isso significa que não podem apresentar marcas, manchas, rasuras ou qualquer dano que indique uso indevido.

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