Carne, queijo, remédios, pão, bebidas: veja produtos que pagarão menos, mais ou zero de imposto

O texto da regulamentação do projeto da reforma tributária foi aprovado pela Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira, 10. A proposta, além de estabelecer uma trava para a alíquota do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que não deverá ultrapassar 26,5%, ela amplia a cesta básica com imposto zero e o alcance do mecanismo de devolução de parte dos impostos, chamado “cashback”.

A trava passaria a valer a partir de 2033, depois do período de transição da reforma tributária, que começa em 2026. Caso a alíquota ultrapasse o limite, o governo seria obrigado a formular, em conjunto com o Comitê Gestor do IBS, um projeto de lei complementar com medidas para reduzir a carga tributária.

Veja o que mudou na tributação de alguns produtos

Isenções

Carnes

Os produtos de proteína animal, carne de gado ou frango – foram o principal ponto de debate no texto da regulamentação da reforma tributária. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o setor de alimentos, incluindo a bancada do agronegócio, defendiam que a carne fosse incluída na cesta básica para terem isenção de imposto. O texto apresentado pelo relator na Câmara, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), não incluía o produto na cesta isenta.

Contudo, após a votação do texto-base, no período de análise dos destaques, o próprio relator mudou o texto e incluiu as carnes na cesta básica. Assim, os produtos de proteína animal passam a fazer parte da lista de produtos que compõem a cesta básica, e, portanto, terão alíquota zero de IBS e CBS.

Peixes, queijos e sal

A carne de peixe, assim como o queijo, que estão na categoria de proteína, também foram incluídos pelo relator na cesta básica com alíquota zero para IBS e CBS. O relator incluiu ainda o sal, pois, “também é ingrediente na culinária brasileira”, disse o deputado.

Absorventes

Os absorventes também terão alíquota zero. Na versão original do projeto, eles estavam na lista de alíquota reduzida de 40%.

Os produtos isentos na composição da cesta básica ficaram definidos assim:

Carnes, peixes, sal, arroz; leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica; manteiga; margarina; feijão; raízes e tubérculos; cocos; café; óleo de soja e óleos de babaçu; farinha de mandioca; farinha, grumos e sêmolas, de milho e grãos esmagados ou em flocos, de milho; farinha de trigo; açúcar; massas alimentícias; pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal); óleos de milho; aveia e farinhas.

Reduções

Medicamentos

A proposta aprovada ampliou a lista de alíquotas reduzidas para todos os medicamentos com registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os medicamentos produzidos em farmácia de manipulação.

Os deputados retiraram o citrato de sildenafila, medicamento para impotência sexual popularmente conhecido como Viagra, da lista de medicamentos com alíquota zero. O princípio ativo passará a pagar 40% da alíquota cheia. A tadalafila, outro princípio ativo usado para tratar disfunções eréteis, continuará com o IVA reduzido, na mesma categoria do Viagra.

Pão de forma

Na lista de redução de 60% de tributo, o relator acrescentou pão de forma e extrato de tomate.

O texto incluiu ainda na alíquota zero o óleo de milho, a aveia e farinhas, sem especificar, no entanto, quais. Algumas continuam na tabela de redução de 60%, como a de milho.

Aumento

Bebidas alcoólicas, açucaradas, cigarros, carros….

A reforma tributária criou o Imposto Seletivo, chamado de “Imposto do Pecado”, pois irá incindir sobre produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente. A lista inclui:

•    cigarros;
•    bebidas alcoólicas;
•    bebidas açucaradas;
•    embarcações e aeronaves;
•    extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural;
•    apostas físicas e online;
•    carros, inclusive os elétricos

O Imposto Seletivo substituirá parcialmente o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A regulamentação da reforma tributária

O projeto regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.

Pela proposta, a alíquota média de referência da nova tributação, que é a soma do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de estados e municípios e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal, será 26,5%. Vários setores, porém, terão descontos na alíquota referencial ou isenção total, como a cesta básica.

Os novos tributos vão substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). Após a aprovação, a nova legislação entrará em vigor em etapas: parte em 2025, depois 2027, 2029 e 2033, quando o novo sistema tributário entrará totalmente em vigor.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária sobre bens e serviços foi aprovada pelo Congresso no fim do ano passado, após inúmeras tentativas nos últimos 30 dias para tentar desatar o nó tributário que pesa hoje sobre cidadãos e empresas. Agora, houve a regulamentação do que foi aprovado anteriormente. O governo ainda vai apresentar ao Congresso uma proposta para mudar a tributação sobre renda e patrimônio.

*Com informações de Agência Câmara de Notícias, Reuters e Estadão Conteúdo

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