Nova lei simplifica partilha de herança: agora, não precisa mais entrar na justiça

A Lei 11.441/07 trouxe mudanças significativas na forma como os processos de inventário e partilha de bens podem ser realizados no Brasil. Antes, tudo precisava passar pelo sistema judicial, o que muitas vezes era sinônimo de longos prazos e custos elevados.

Agora, é possível resolver esses trâmites diretamente em cartório, desde que algumas condições sejam atendidas, como o consenso entre os herdeiros e a inexistência de menores ou incapazes envolvidos.

Essa mudança simplificou a vida de muitas famílias que, além de lidar com a perda de um ente querido, ainda enfrentavam desafios burocráticos. Com o processo extrajudicial, tudo ficou mais rápido e menos desgastante.

O que a lei permite?

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Partilha de herança pode ser feita diretamente no cartório, evitando custos judiciais e acelerando o processo de inventário. (Foto: Canva Pro)

Com a Lei 11.441/07, os inventários podem ser feitos por meio de escritura pública em cartórios, desde que não haja disputas entre os herdeiros. Esse modelo evita o desgaste emocional e financeiro que costuma acompanhar os processos judiciais, especialmente em casos onde o consenso já existe.

Outra vantagem é a eliminação de etapas burocráticas. O que antes envolvia audiências e decisões judiciais agora pode ser resolvido de forma direta, com a participação de um tabelião.

Por que o cartório faz a diferença?

O uso do cartório trouxe vantagens importantes, como:

  • Mais agilidade: enquanto processos judiciais podem levar anos, o procedimento em cartório é concluído em poucas semanas.
  • Custo reduzido: sem as despesas judiciais, como taxas e honorários, o gasto é significativamente menor.
  • Ambiente mais leve: a ausência de disputas em tribunais torna o processo menos tenso para as famílias.
  • Maior acessibilidade: qualquer família que se enquadre nos requisitos pode optar pelo inventário extrajudicial.

Como funciona o processo?

Para iniciar o inventário em cartório, é necessário apresentar documentos básicos, como certidão de óbito, identificação do falecido e uma lista detalhada dos bens.

Todos os herdeiros devem estar de acordo com a divisão, e a presença ou representação legal de cada um é obrigatória.

O tabelião prepara a escritura pública de inventário e partilha, que, após assinada, é registrada para a efetiva transferência dos bens. Tudo isso acontece de forma prática, sem a necessidade de audiências ou decisões de um juiz.

Avanço beneficia a todos

A possibilidade de realizar inventários fora do ambiente judicial é um marco importante para o Brasil. Além de oferecer mais rapidez e menos custos, a Lei 11.441/07 trouxe um novo olhar sobre a desburocratização dos processos legais.

Embora não substitua completamente os trâmites judiciais, principalmente em casos de disputas, a solução extrajudicial se destaca como uma alternativa eficiente para famílias que prezam por resolver questões patrimoniais de forma prática e menos conflituosa.

Em momentos delicados, como a perda de um familiar, ter uma opção que simplifica os caminhos faz toda a diferença.

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