AGU encaminha ao STF parecer contra Minas Gerais

A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer contrário ao novo pedido do governo de Minas Gerais para estender o prazo de adesão ao regime de recuperação fiscal do governo federal. Essa solicitação do estado foi feita após o ministro Edson Fachin, no dia 19 de julho, decidir prorrogar o prazo de adesão até o dia 1º de agosto. Minas Gerais, contudo, solicitou uma nova extensão até 28 de agosto, data em que o STF deverá avaliar a decisão de Fachin no plenário.

No documento enviado, a AGU argumenta que é essencial que o estado aprove medidas de contrapartida no Legislativo estadual para aderir ao regime. Além disso, defende que Minas Gerais deve continuar pagando regularmente as parcelas de sua dívida com a União. “A União entende como imprescindível a sinalização de comprometimento do estado de Minas Gerais com o reequilíbrio fiscal, com, no mínimo, a retomada do pagamento do seu serviço da dívida, ainda que no modelo benéfico já ventilado por este central, consistente no retorno ao pagamento como se no Regime de Recuperação Fiscal estivesse, para que seja possível cogitar-se eventual abertura de procedimento conciliatório”, afirmou a AGU.

Atualmente, a dívida de Minas Gerais com o governo federal é de aproximadamente R$ 165 bilhões. Em paralelo, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou um projeto de lei que propõe o parcelamento das dívidas estaduais com a União por um período de 30 anos. A dívida total dos estados ultrapassa R$ 760 bilhões, sendo que Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo são responsáveis por quase 90% desse montante.

Minas Gerais

A recuperação fiscal é um mecanismo utilizado por governos para ajudar estados ou municípios em situação de grave crise financeira a restabelecerem o equilíbrio de suas contas públicas. Esse processo envolve a adoção de medidas de ajuste fiscal e reestruturação de dívidas, com o objetivo de reduzir despesas, aumentar receitas e garantir a sustentabilidade financeira a longo prazo.

Para entrar em um regime de recuperação fiscal, a entidade em dificuldades deve negociar com o governo federal, ou com outro ente governamental responsável, um plano de recuperação. Esse plano geralmente inclui medidas de austeridade, como cortes de gastos públicos, reestruturação de dívidas, revisão de contratos e a implementação de reformas que possam melhorar a eficiência da gestão pública. Em troca, o ente federativo pode receber benefícios como suspensão temporária do pagamento de dívidas, novos prazos para quitação de débitos e acesso a novos empréstimos.

O principal objetivo da recuperação fiscal é restaurar a capacidade financeira do estado ou município, permitindo que ele volte a cumprir suas obrigações e investimentos essenciais sem comprometer a estabilidade econômica e social. Além disso, busca-se evitar que uma crise fiscal local se agrave e tenha efeitos negativos mais amplos, como o aumento do desemprego ou a deterioração de serviços públicos fundamentais.

(Com Agência Brasil).

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