Nova lei: estabelecimentos com cardápio digital devem oferecer internet gratuita

Uma nova legislação está transformando a forma como os estabelecimentos alimentícios operam no estado do Tocantins. Aprovada pelo governador Wanderlei Barbosa, a Lei nº 4.547 agora exige que restaurantes, bares e outros locais que oferecem cardápios digitais proporcionem internet gratuita aos seus clientes.

A medida, publicada no Diário Oficial nº 6698, entrou em vigor no dia 15 de novembro de 2024. O principal objetivo dessa legislação é melhorar a experiência do consumidor, além de promover a inclusão digital em todo o estado.

Com o aumento do uso de menus digitais, tornou-se essencial garantir que todos os clientes tenham acesso fácil e gratuito à internet, permitindo uma consulta sem obstáculos aos cardápios. A iniciativa se aplica a um amplo espectro de estabelecimentos, como churrascarias, pizzarias e lanchonetes.

Além disso, a lei determina que a senha do Wi-Fi seja facilmente acessível e visível aos consumidores. Caso enfrentem dificuldades, os restaurantes devem também oferecer alternativas, como dispositivos móveis ou cardápios físicos.

Adaptação dos estabelecimentos e impactos

Com a publicação da lei, os estabelecimentos têm um período de 90 dias para se ajustarem às novas regras. Durante esse tempo, devem assegurar que a conexão à internet esteja disponível e que a senha seja de fácil localização pelos clientes.

O Procon Tocantins será o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento desta legislação para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados e que os estabelecimentos cumpram todas as exigências impostas pela nova lei.

A legislação representa um passo significativo para diminuir a desigualdade no acesso à informação digital no Tocantins. Ao facilitar o acesso à internet em locais públicos, contribui para uma maior inclusão digital, aspecto cada vez mais relevante na sociedade atual.

A iniciativa pode servir de inspiração para outras regiões do Brasil que buscam modernizar o atendimento ao cliente, garantindo acesso universal à conectividade digital. Essa medida não só beneficia os consumidores, mas também posiciona o estado como um precursor na modernização dos serviços alimentícios.

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