Primeira parcela do 13º deve ser depositada até esta sexta

Um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil, o décimo terceiro salário, terá sua primeira parcela depositada até esta sexta-feira (29). A partir de 1º de dezembro, os trabalhadores com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, que deve ser paga até o dia 20 do mesmo mês.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o benefício injetará R$ 321,4 bilhões na economia em 2024, com uma média de R$ 3.096,78 por trabalhador.

As datas mencionadas aplicam-se aos trabalhadores na ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado mais uma vez. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

13º Salário

Criado pela Lei 4.090/1962, o décimo terceiro salário é garantido a aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano. Nesse caso, qualquer mês em que o empregado trabalhe 15 dias ou mais é considerado como mês completo para o cálculo da gratificação.

Também têm direito ao benefício os trabalhadores em licença maternidade ou afastados por doença ou acidente. Em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é pago de forma proporcional ao período trabalhado e deve ser quitado junto à rescisão. No entanto, o benefício é perdido em caso de dispensa por justa causa.

Cálculo proporcional 

O pagamento integral do décimo terceiro é restrito a quem completa pelo menos um ano na mesma empresa. Para períodos menores, o cálculo é proporcional: a cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias, o empregado adquire o direito a 1/12 do salário total de dezembro.

Faltas não justificadas também impactam o valor. Se o trabalhador deixar de cumprir mais de 15 dias no mês sem justificativa, o período será desconsiderado no cálculo.

Tributação 

O décimo terceiro salário está sujeito a descontos de Imposto de Renda, INSS e, no caso dos empregadores, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Porém, esses tributos só incidem na segunda parcela. A primeira metade do benefício é paga de forma integral, sem deduções.

Na declaração do Imposto de Renda, o décimo terceiro é informado separadamente em um campo específico, garantindo maior transparência no preenchimento anual.

(Com Agência Brasil).

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