Justiça suspende decisão que impedia licitação do transporte coletivo

Com a decisão, o processo segue conforme o edital (Foto: Setransp)

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) suspendeu a liminar que impedia o processo de licitação do transporte público da Grande Aracaju – formada pelos municípios de Aracaju, São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro e Barra dos Coqueiros. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira, 27.

Com a suspensão, o processo licitatório segue em conformidade com o edital publicado anteriormente. Além disso, as empresas que venceram a licitação, Viação Atalaia e Transportes Sergipe, podem seguir com o cronograma para início da operação dos serviços de transporte na região metropolitana.

Em sua decisão, o desembargador Cezário Siqueira Neto afirmou que as discrepâncias apontadas na decisão que suspendia o processo foram explicadas pelo Município, que apresentou argumentos pautados em estudos realizados pelos técnicos contratados e que, neste momento, não se pode dizer que são equivocados.

Suspensão da licitação

No início de novembro, a juíza Christina Machado de Sales e Silva, da 18ª Vara Cível de Aracaju, determinou a suspensão do processo licitatório do transporte coletivo que envolve a Grande Aracaju.

O Ministério Público Estadual (MPE) fundamentou o pedido apontando irregularidades como falta de clareza atuarial na definição da subvenção anual, ausência de participação popular na escolha da remuneração dos contratados, e descumprimento de normas de responsabilidade fiscal e de transparência.

No dia 6 de novembro, o Consórcio do Transporte Metropolitano da Grande Aracaju recorreu à suspensão, afirmando que a medida prejudica a população, afetando diretamente os usuários do transporte público.

 

por Carol Mundim e Verlane Estácio com informações da PMA

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