Reforma trabalhista se aplica a contratos vigentes antes de 2017, decide Tribunal

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu dia 25 que as mudanças introduzidas pela reforma trabalhista de 2017 devem ser aplicadas também a contratos de trabalho que estavam em vigor antes da promulgação da Lei 13.467/2017.

Com a decisão, benefícios trabalhistas extintos pela reforma, como o pagamento de horas de deslocamento (horas in itinere), não precisam ser mantidos pelas empresas.

Por maioria de votos, o plenário do TST firmou o entendimento de que a reforma trabalhista, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, tem aplicação imediata aos contratos vigentes a partir dessa data.

“A Lei 13.467 de 2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei, cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir da sua vigência”, destacou o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, em sua tese, que foi acolhida pelo tribunal.

O entendimento será aplicado a todos os processos similares em tramitação na Justiça do Trabalho, criando uma jurisprudência nacional sobre a questão.

Reforma trabalhista

A decisão foi motivada por um caso específico envolvendo uma trabalhadora de um frigorífico em Rondônia. Ela acionou a Justiça para cobrar o pagamento das horas in itinere pelo deslocamento em ônibus fornecido pela empresa, no período entre 2013 e 2018.

Com o novo entendimento, o TST determinou que o pagamento das horas de deslocamento seja realizado somente até 10 de novembro de 2017, um dia antes da entrada em vigor da reforma.

A decisão confirma a posição de que as mudanças trazidas pela reforma trabalhista podem alterar contratos de trabalho em curso, alinhando os direitos dos trabalhadores às novas regras imediatamente após sua implementação. Isso poderá influenciar diretamente a resolução de milhares de processos pendentes sobre o tema no país.

(Com Agência Brasil).

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