Agência de viagens é condenada por desistir de recontratar profissional por estar grávida

A CVC e um dos seus franqueados foram condenados a pagar R$ 18 mil reais a uma profissional por desistirem de contratá-la após saberem que a mulher estava grávida. A condenação por danos morais já havia ocorrido em outras instâncias. Agora, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) retificou a sentença.

O caso ocorreu em 2019, na unidade do município de Xanxerê, em Santa Catarina. Segundo informações do TST, a profissional já havia trabalhado para a CVC entre julho de 2017 e outubro de 2018. Em maio de 2019, ela recebeu um convite por mensagens do WhatsApp para retornar ao posto, pois os clientes gostavam muito dela.

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Dias depois, a mulher encontrou a proprietária do estabelecimento pessoalmente e informou estar grávida. A dona da CVC Xanxerê informou então que teriam de falar com a matriz da CVC.

Logo depois, a profissional recebeu um e-mail da matriz desautorizando a contratação, e uma mensagem de WhatsApp em que a dona da unidade perguntava se ela poderia voltar após o nascimento do bebê. Segundo o TST, os e-mails e mensagens foram anexados ao processo como provas.

Condenação

A decisão do TST foi unânime. Relator do caso, o ministro Mauricio Godinho Delgado lembrou que a Constituição Federal proíbe qualquer descriminação com a mulher grávida no contexto de trabalho. Afirmou ainda que, como situações semelhantes persistem, é necessário uma indenização razoável para punir e desestimular novos casos.

O juízo da Vara do Trabalho de Xanxerê (SC) já havia reconhecido a prática discriminatória e determinado o pagamento de R$ 18,5 mil em danos morais.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) havia porém reduzido a multa em decisão de segunda instância por entender que a negociação teve tom amigável, e que a profissional não teve prejuízos pois não chegou a sair do posto de trabalho que ocupava.

Posicionamento da empresa

A CVC afirmou em nota que, como franqueadora, “não compactua com qualquer ato de discriminação ou preconceito”.

A empresa diz ainda que a gestão de colaboradores é de responsabilidade das franquias e que possui um programa de “apoio durante a gestação e retorno ao trabalho, com casos inclusive, de contratação e promoção de colaboradoras durante a gestação”.

Procurada, a CVC de Xanxerê afirmou que os atuais franqueados não são os mesmos de quando ocorreu o caso, porém não informou desde quando a atual administração está no controle da unidade.

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