Receita impõe prazo para regularização de ativos no exterior

A Receita Federal (RF) estabeleceu o prazo final de 15 de dezembro de 2024 para que brasileiros regularizem ativos não declarados ou incorretamente declarados no exterior.

O Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral) foi instituído para esse propósito.

A adesão é voluntária e requer o pagamento de multa, mas traz benefícios significativos para impedir futuras complicações legais com a Receita.

O RERCT-Geral também abrange bens mantidos no Brasil, proporcionando uma ampla oportunidade para regularização fiscal.

Os ativos considerados para regularização são aqueles possuídos até 31 de dezembro de 2023.

As opções são vastas e incluem desde ativos financeiros a intangíveis, passando por imóveis e veículos.

Os especialistas em Direito Tributário recomendam a adesão à medida para evitar problemas penais.

Receita Federal facilita métodos de regularização de ativos internacionais – Imagem: reprodução

O que pode ser regularizado?

O programa abrange uma ampla gama de ativos; entre eles estão:

  • Ativos financeiros como depósitos e fundos de investimento;

  • Recursos em empresas estrangeiras e participações societárias;

  • Ativos intangíveis no exterior, como marcas e patentes;

  • Bens imóveis, veículos, aeronaves e embarcações.

Quais os benefícios do programa?

Participar do RERCT-Geral pode impedir frustrações com ações penais relacionadas à sonegação fiscal.

Afinal, a Receita Federal possui sofisticados mecanismos de cruzamento de dados para identificar omissões de rendimentos.

Além disso, o custo da regularização pelo RERCT é sensivelmente menor.

Um exemplo citado é o de uma omissão de R$ 100 mil, que poderia ser regularizada por R$ 30 mil. As penalidades fora do RERCT podem ser muito mais pesadas.

Procedimentos e prazo

Os interessados têm de preencher a declaração disponível no e-CAC e realizar o pagamento do imposto e da multa.

Para valores superiores a US$ 100 mil (R$ 579.549*), há requisitos adicionais de comunicação com as instituições financeiras.

A data final para adesão é 15 de dezembro de 2024, e o não cumprimento pode resultar em pesadas multas e possíveis ações criminais.

Os especialistas destacam que a regularização é uma oportunidade única para o alinhamento fiscal.

* Os valores foram convertidos em 15 de novembro de 2024.

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