Receita Federal apresenta nova Declaração de Bens do Viajante (e-DBV)

Ao retornar do exterior com mercadorias acima da cota de US$ 500, preenchimento é obrigatório. Foto: Marcos Labanca/H2FOZ

A Receita Federal do Brasil (RFB) está disponibilizando, na internet, a nova Declaração de Bens do Viajante (e-DBV), formulário que deve ser preenchido, entre outros casos, pelos brasileiros que retornam do exterior com mercadorias acima da cota de isenção.

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A declaração pode ser encontrada no endereço https://www.edbv.receita.fazenda.gov.br/, com uma versão para quem está entrando no Brasil, outra para quem está saindo com bens a declarar e uma seção para tirar dúvidas.

“Durante o preenchimento da declaração de entrada, há um conjunto de ícones intuitivos que facilitam a escolha das categorias de bens a serem declarados. O viajante pode optar por registrar bens pessoais, dinheiro, admissão temporária (caso não-residente) ou bens para empresa”, orienta a instituição.

Com o uso da conta GOV.BR, níveis ouro ou prata, o viajante poderá economizar tempo, pois seus dados pessoais serão inseridos automaticamente no formulário, sem necessidade de digitação. Será possível, também, conferir o histórico de declarações.

“Mas não se esqueça: a Declaração de Bens do Viajante não é obrigatória para todos os viajantes e em todas as viagens internacionais”, reforça a Receita, fornecendo links que descrevem situações em que a declaração é obrigatória na entrada ou na saída do país.

A cota de isenção de impostos para quem faz compras no Paraguai ou na Argentina e retorna ao Brasil pelas pontes, por exemplo, é de US$ 500 por CPF, a cada 30 dias. O valor que ultrapassar esse limite será tarifado em 50%.

Outras informações oficiais, no site da Receita, podem ser conferidas clicando aqui.

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