Mulher ganha indenização após sofrer injuria racial no trabalho

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Uma empresa, localizada na região metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma funcionária que foi chamada de “equipe Camarões” – em alusão a cor da sua pele e de “burra”. A Justiça do Trabalho estabeleceu que o valor de R$ 10 mil sejam pagos a mulher, bem como as verbas rescisórias do contrato que foi rescindindo indiretamente, como se ela tivesse sido dispensada sem justa causa. A decisão é do juiz Ricardo Gurgel Noronha, no período em que atuou na 6ª Vara do Trabalho de Betim.  

As acusações foram negadas pela empresa, que justificou que os funcionários que teriam feito os comentários também seriam negros. Para a instituição, isso impediria que o caso fosse considerado injúria racial. Além disso, foi relatado também que o processo se tratava de uma “represália aos encarregados” movida pela mulher, que teria recebido uma advertência escrita deles anteriormente. 

Contudo, testemunhas e o encarregado acusado foram ouvidos corroborando com a ação da funcionária. “Um deles se referia às pessoas negras como “Camarão”, “negona” e “neguinha”; que chamavam a reclamante de burra; (…) isso acontecia na presença de todos os empregados”, disse uma das testemunhas. O gerente da mulher também falou à Justiça. “(…) nós que somos do time dos Camarões”, porque “só pessoas de cor morena que trabalhavam no setor”, explicou ele, apontando também ser negro.

No entendimento do juiz, os depoimentos confirmaram a injúria racial e a falta de respeito no ambiente de trabalho – independente do grau de informalidade do local. “Na hipótese, a conduta do empregado da empresa extrapolou os limites do poder diretivo, revelando-se ofensiva e humilhante”, disse Noronha, magistrado do caso. Ele acrescentou que “(…) a reparação deverá servir, também, como penalidade pedagógica, para que o responsável pelos danos reflita e modifique sua maneira de proceder, relativamente ao seu semelhante, respeitando, por conseguinte, os seus direitos, sem abusar das prerrogativas que lhe são conferidas pela lei, de forma a não mais ser o Judiciário obrigado a presenciar acontecimentos como o analisado neste feito”, finalizou o juiz. 

Outro problema identificado na empresa é a falta de ferramentas úteis para lidar com o caso, como ausência de canais de denúncias. Foi homologado um acordo entre os envolvidos – que ainda está no prazo para o cumprimento, e à decisão do caso, não cabe recurso.

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