CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM ATLÂNTICO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Juiz de Fora, 14 de novembro de 2024.

CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM ATLÂNTICO

O Síndico, no uso das suas atribuições legais e da Convenção, cumprindo o disposto no Art. 1355 do CC/2002 (Lei Federal nº 10.406), CONVOCA todos os condôminos do Condomínio Residencial Jardim Atlântico, localizado nesta cidade, na Rua Sylvio Ribeiro Aragão, nº 260, Jóquei Clube, para a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) a realizar-se no salão de festas do edifício, no dia 19/11/2024 (terça-feira) às 19:00 horas em 1ª convocação e às 19:30 horas em 2ª convocação e nos termos da Convenção, a fim de ser deliberado:

  1. Apresentação e deliberação do projeto das coberturas da garagem com guardador de bikes e deliberação sobre a padronização a ser adotada;
  2. Deliberação sobre a isenção recebida atualmente pelos subsíndicos;
  3. Deliberação sobre questões/cobrança da área gourmet e compra de ar condicionado;
  4. Deliberação sobre a definição de padrão e adequação da fixação de ar condicionado e respectivo dreno nas unidades;
  5. Deliberação acerca de locações de curta temporada;
  6. Deliberação acerca do uso das Caçambas para entulho nas vagas de garagem;
  7. Deliberação acerca da individualização da cobrança da água e possível cota extraordinária, caso seja necessário;
  8. Deliberação acerca da instituição de mercadinho para a área comum do condomínio;
  9. Deliberar acerca da instituição de lavanderia para a área comum do condomínio;
  10. Deliberar sobre alugar o telhado para placas de energia solar;
  11. Deliberação sobre implantação de instrumento de identificação nos veículos;
  12. Deliberação acerca da cobrança de honorários advocatícios em caso de execução de cotas condominiais do condômino inadimplente;
  13. Deliberação acerca das assembleias on-line da atual gestão;
  14. Assuntos gerais.

 OBSERVAÇÕES E PROCEDIMENTOS:

 Tendo em vista a relevância dos assuntos a serem tratados, lembro da necessidade absoluta da participação, ou que se façam representar por procuração específica para essa assembleia, com firma reconhecida ou com assinatura digital no padrão ICP Brasil.

Aqueles que estiverem inadimplentes, não poderão votar, ser votados e tomar partido dos assuntos da ordem do dia.

Esclareço ainda, que as decisões tomadas em Assembleias aplicar-se-ão a todos, inclusive, aos ausentes.

Carlos Eduardo Dias – Síndico.

 

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