Herança por dívida existe ou não? Lei brasileira é clara

No Brasil, existe herança de dívidas? O que acontece caso o falecido tenha pendências financeiras? Como é feito o inventário para administração dos bens e dívidas deixados?

Essas são algumas questões comuns a serem consideradas quando lidamos com a sucessão de bens de um ente que faleceu.

Existe ‘herança’ de dívidas no Brasil?

A herança legítima é um aspecto fundamental do direito sucessório brasileiro, garantindo que os herdeiros necessários recebam uma parcela dos bens deixados pelo falecido.

É importante compreender o que é herança legítima e como é feita a divisão desses bens para que os direitos dos herdeiros sejam respeitados.

De acordo com o Código Civil Brasileiro, as dívidas do falecido devem ser pagas com os bens deixados por ele, antes da partilha entre os herdeiros. Isso significa que os herdeiros não são responsáveis por pagar as dívidas com os próprios bens.

Dívidas são abatidas do patrimônio deixado pelo falecido – Imagem: reprodução

Já o inventário é o procedimento legal utilizado para reunir todos os bens e dívidas do falecido, sendo esse patrimônio utilizado para quitar as dívidas antes da divisão entre os herdeiros.

No caso de as dívidas deixadas pelo falecido serem maiores do que o valor dos bens, elas são pagas até onde os bens permitirem.

Seguindo essa lógica, qualquer saldo remanescente dos débitos é extinto, e os herdeiros não precisam utilizar seu patrimônio pessoal para saldar tais dívidas.

Portanto, o processo de inventário é essencial para a administração correta dos bens e dívidas do falecido e deve ser conduzido por um advogado para garantir que todos os credores sejam pagos e que os herdeiros recebam suas partes de acordo com a lei.

Por isso, é importante compreender as leis relacionadas à herança de dívidas e ao inventário para garantir que os direitos dos herdeiros sejam protegidos.

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